Decreto Executivo 1437/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/10/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATIVOS E INATIVOS, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1437, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATIVOS E INATIVOS, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

A PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, incisos VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar limite para utilização da operação de crédito denominada “consignação em folha de pagamento”;

 

CONSIDERANDO que o empréstimo consignado é modalidade de crédito pessoal para suprir necessidades emergenciais, DECRETA:

 

Art. 1º O presente Decreto regulamenta a utilização da operação de crédito denominada “consignação em folha de pagamento.”

 

Art. 2º Os servidores e empregados públicos municipais, bem como os aposentados e pensionistas poderão contratar empréstimos com cooperativas de crédito, instituições financeiras credenciadas frente ao Município, com dedução das prestações em suas remunerações, subsídios, proventos, pensões ou salários.

 

  • 1º As consignações somente poderão ser incluídas na folha de pagamento após a autorização expressa do titular do empréstimo.

 

  • 2º A soma mensal das consignações não excederá 30% (trinta por cento) do valor da remuneração, do subsídio, do salário, do provento ou da pensão do servidor/pensionista/aposentado, descontados o INSS e o IRRF.

 

  • 3º Os empréstimos contratados estarão limitados a 144 (cento e quarenta) parcelas mensais.

 

  • 4º A consignação em pagamento não implica corresponsabilidade do Município por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo devedor.

 

Art. 3º Se aplica subsidiariamente o Decreto Federal nº 8.690/2016 ou aquele que o substituir, no que for pertinente.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Vargem, 24 de outubro de 2023.

 

 

Milena Andersen Lopes

Prefeita municipal.

 

 

 

Registre-se e publique-se.