Decreto Executivo 1409/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/07/2023

EMENTA

  • INSTAURA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB NO NÚCLEO URBANO INFORMAL E CONSOLIDADO CONHECIDO COMO CARLOTTO NESTE MUNICÍPIO DE VARGEM/SC

Integra da Norma

 

DECRETO MUNICIPAL Nº1.409/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023.

 

INSTAURA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB NO NÚCLEO URBANO INFORMAL E CONSOLIDADO CONHECIDO COMO CARLOTTO NESTE MUNICÍPIO DE VARGEM/SC

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, Milena Andersen Lopes, no uso das atribuições legais, e, com base nos artigos 14 e 32 da Lei Federal nº 13.465/2017;

 

Considerando que o art. 14 da Lei Federal nº 13.465/2017 dispõe que:

 

Art. 14. Poderão requerer a Reurb:

I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente […]

 

Considerando que diversos beneficiários formal e informalmente procuraram esta municipalidade para que o núcleo em questão fosse regularizado;

 

Considerando a necessidade de regularização do núcleo urbano informal e consolidado CARLOTTO para uma melhor qualidade de vida dos Munícipes de referido núcleo urbano informal;

 

E, considerando que o art. 32 da Lei supracitada dispõe que “A Reurb será instaurada por decisão do Município, por meio de requerimento, por escrito, de um dos legitimados de que trata esta Lei” […],

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instaurada a REURB – Regularização Fundiária Urbana no núcleo urbano informal e consolidado conhecido como CARLOTTO.

 

Art. 2º A classificação da modalidade dar-se-á após a análise individualizada da documentação apresentada por cada requerente, sendo que será beneficiário da REURB-S no Município de Vargem/SC aquele que não for proprietário de outro imóvel e cuja renda mensal seja igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos vigentes no território nacional.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vargem/SC, 26 de julho de 2023.

 

MILENA ANDERSEN LOPES

PREFEITA MUNICIPAL