Decreto Executivo 1368/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/03/2023
EMENTA
- Regulamenta a jornada em período integral nas escolas públicas municipais, de forma a atingir os percentuais previstos na Meta 6 do Plano Nacional de Educação e na correspondente Meta do Plano Municipal de Educação.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.368/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta a jornada em período integral nas escolas públicas municipais, de forma a atingir os percentuais previstos na Meta 6 do Plano Nacional de Educação e na correspondente Meta do Plano Municipal de Educação.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município…
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Educação Integral e Integrada do Município de Vargem.
Art. 2º Os programas, subprogramas, projetos e atividades transitórias do Programa de Educação Integral e Integrada serão definidos nos seguintes eixos:
I – Abrangência:
- a) Educação Infantil;
- b) Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano; e,
- c) Ensino Fundamental II – 6 ao 9º ano;
II – Gestão de pessoas:
- a) contratação de profissionais por meio de processo seletivo simplificado – PSS e/ou credenciamento e/ou processo licitatório, sendo que este somente nos casos de inexistência do cargo respectivo na estrutura municipal.
- b) seleção, pela Secretaria Municipal de Educação, de profissionais do quadro de magistério da educação, de cargo efetivo, para atuarem no programa;
III – Critérios e modelo de financiamento:
- a) estar devidamente matriculado(a) em escola pública municipal;
- b) pertencer à comunidade escolar;
- c) o financiamento para execução do presente Programa se dará através do Fundo Municipal de Educação.
IV – Órgãos e entidades parceiras:
- a) Secretaria Municipal de Educação;
- b) Secretaria Municipal de Assistência Social;
- c) Secretaria Municipal de Saúde;
- g) Secretaria Municipal de Administração; e,
- h) Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º Os programas, subprogramas, projetos e atividades transitórias do Programa de Educação Integral e Integrada serão divididos entre:
I – Escola Aberta: oferta de atividades comunitárias aos finais de semana nas áreas de arte, cultura, esporte e lazer, conforme objetivos da educação integral e integrada;
II – Jornada ampliada: ampliação da jornada do estudante na escola para, no mínimo, 7 (sete) horas diárias de atividade escolar, dentro dos dias letivos, com acompanhamento pedagógico de professores e/ou orientadores especializados, com a realização de atividades educativas diversificadas nas áreas de cultura, arte, esportes e lazer, mediadas por agentes culturais (oficineiros), das quais destaca-se:
Matriz curricular da educação integral
Campo de experiência | Campo de aprendizagem | Ferramentas de aprendizagem |
Acadêmico |
Reforço escolar Psicomotricidade Línguas Educação Especial Educação maker
|
Aulas de leituras, contação de historias Pense matemática, dança, inglês, italiano, robótica, lego, entre outros |
Esportivo | Oficinas esportivas:
Lutas
|
Futsal, voleibol,
Caratê Capoeira e outros |
Empreendedora | Oficinas
Arte Artesanato Instrumentos
|
Teatro
Pintura, desenho, grafite. Música, canto. Aulas de violão.
|
III – Educação Patrimonial: desenvolvimento de práticas educativas que estimulam os estudantes e os educadores a se relacionarem de maneira dinâmica e criativa com o patrimônio cultural presente em sua região, visando fomentar o sentimento de pertencimento, a construção do conhecimento e a participação coletiva na proteção, salvaguarda e fruição da memória e do patrimônio material e imaterial de Vargem;
IV – Escola Sem Fronteiras: oferta de atividades que garantam o acesso universal à educação e ações inclusivas para as populações imigrantes, por meio de articulações entre ambientes comunitários, públicos e privados, objetivando o fomento de ações pedagógicas e linguísticas que, além de compartilhar a cultura brasileira, valorizem a cultura e a história dessas populações estrangeiras;
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá complementar este decreto por meio de portaria, de acordo com a necessidade e dinâmica apresentada pela rede pública municipal de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 31 de março de 2023.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto,
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.