Decreto Executivo 1360/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/03/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Saúde, institui a Comissão Organizadora e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO Nº 1360 DE 02 de março de 2023

 

 

 

Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Saúde, institui a Comissão Organizadora e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VARGEM, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal da Saúde realizada no dia 24 de fevereiro de 2023;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Vargem a realizar-se no 29/03/2023, das 18:30 às 21:00hs, tendo como tema “Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Vargem/SC, etapa municipal da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Santa Catarina e da 17ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Oficio 05/2023, de 20 de janeiro de 2023, tem por objetivos:

I – Debater o tema da Conferência com enfoque na saúde como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

II – Pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III – Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

IV – Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;

V – Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 5ª Conferência Municipal de Saúde;

VI – Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS;

VII – Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto, correrão por conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem – SC, 02 de março de 2023.

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES

Prefeita