Decreto Executivo 1359/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/02/2023

EMENTA

  • Regulamenta a jornada em período integral nas escolas públicas municipais, de forma a atingir os percentuais previstos na Meta 6 do Plano Nacional de Educação e na correspondente Meta do Plano Municipal de Educação.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.359/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Regulamenta a jornada em período integral nas escolas públicas municipais, de forma a atingir os percentuais previstos na Meta 6 do Plano Nacional de Educação e na correspondente Meta do Plano Municipal de Educação.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município…

 

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Educação Integral e Integrada do Município de Vargem.

Art. 2º Os programas, subprogramas, projetos e atividades transitórias do Programa de Educação Integral e Integrada serão definidos nos seguintes eixos:

I – Abrangência:

  1. a) Educação Infantil;
  2. b) Ensino Fundamental I – 1º ao 5º ano; e,
  3. c) Ensino Fundamental II – 6 ao 9º ano;

II – Gestão de pessoas:

  1. a) contratação de profissionais por meio de processo seletivo simplificado – PSS e/ou credenciamento e/ou processo licitatório, sendo que este somente nos casos de inexistência do cargo respectivo na estrutura municipal.
  2. b) seleção, pela Secretaria Municipal de Educação, de profissionais do quadro de magistério da educação, de cargo efetivo, para atuarem no programa;

III – Critérios e modelo de financiamento:

  1. a) estar devidamente matriculado(a) em escola pública municipal;
  2. b) pertencer à comunidade escolar;
  3. c) o financiamento para execução do presente Programa se dará através do Fundo Municipal de Educação.

IV – Órgãos e entidades parceiras:

  1. a) Secretaria Municipal de Educação;
  2. b) Secretaria Municipal de Assistência Social;
  3. c) Secretaria Municipal de Saúde;
  4. g) Secretaria Municipal de Administração; e,
  5. h) Secretaria Municipal de Obras.

Art. 3º Os programas, subprogramas, projetos e atividades transitórias do Programa de Educação Integral e Integrada serão divididos entre:

I – Escola Aberta: oferta de atividades comunitárias aos finais de semana nas áreas de arte, cultura, esporte e lazer, conforme objetivos da educação integral e integrada;

II – Jornada ampliada: ampliação da jornada do estudante na escola para, no mínimo, 7 (sete) horas diárias de atividade escolar, dentro dos dias letivos, com acompanhamento pedagógico de professores e/ou orientadores especializados, com a realização de atividades educativas diversificadas nas áreas de cultura, arte, esportes e lazer, mediadas por agentes culturais (oficineiros), das quais destaca-se:

 

Matriz curricular da educação integral

Campo de experiência Campo de aprendizagem Ferramentas de aprendizagem
 

 

 

 

Acadêmico

 

Reforço escola

Psicomotricidade

Línguas

Educação especial

Educação maker

 

 

 

Aulas de leituras, pense matemática, dança, inglês, italiano, robótica, lego, entre outros

Esportivo Oficinas esportivas:

Lutas

 

Futsal, voleibol,

Karate e outros

Empreendedora Oficinas

Arte

Artesanato

Instrumentos

 

Teatro

Pintura, desenho, grafit.

 

III – Educação Patrimonial: desenvolvimento de práticas educativas que estimulam os estudantes e os educadores a se relacionarem de maneira dinâmica e criativa com o patrimônio cultural presente em sua região, visando fomentar o sentimento de pertencimento, a construção do conhecimento e a participação coletiva na proteção, salvaguarda e fruição da memória e do patrimônio material e imaterial de Vargem;

IV – Escola Sem Fronteiras: oferta de atividades que garantam o acesso universal à educação e ações inclusivas para as populações imigrantes, por meio de articulações entre ambientes comunitários, públicos e privados, objetivando o fomento de ações pedagógicas e linguísticas que, além de compartilhar a cultura brasileira, valorizem a cultura e a história dessas populações estrangeiras;

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá complementar este decreto por meio de portaria, de acordo com a necessidade e dinâmica apresentada pela rede pública municipal de ensino.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 28 de fevereiro de 2023.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto,

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.