Decreto Executivo 1280/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/06/2022

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.280/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA. SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 873/2021…

DECRETA:

Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj/At.: 2.018 Manutenção da Secretaria de Transportes
(87) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0039.4 ……………………………………………………. R$ 50.000,00

Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 39.4 – FEP, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unid: 07.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/At.: 2.020 Proteção Social Básica
(160) 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0050 Aplicações Diretas ………………………………………. R$ 50.000,00

Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 50 – Cessão Onerosa, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unid: 07.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/At.: 2.020 Proteção Social Básica
(159) 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0035.39 Aplicações Diretas …………………………………. R$ 130.000,00

Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 35.39 – Outras Transferências do SUAS, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

Art 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 15 de junho de 2022.

Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.

Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.