002/2017 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2017

 

 

O Município de VARGEM / SC, inscrito no CNPJ sob o nº 95.995.130/0001-18, com sede na Rua Benjamin Margotti, nº 289 Centro, VARGEM, torna público que se encontram abertas, no período de 05 a 17 Outubro de 2017 as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas ao preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes no Quadro de Pessoal do Município de Vargem, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 22, de 16 de agosto de 2007, combinado com as disposições da Lei Orgânica Municipal e suas respectivas alterações, o qual reger-se-á de acordo com as instruções regulamentadas através deste Edital.

 

 

  1. 1.        DOS CARGOS E DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.1.            O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com a carga horária semanal, vencimento e habilitação consignados no mesmo.   1.2.            São reservados às pessoas portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) 5% (cinco por cento) das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

1.3.            Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

 

1.4.            O candidato portador da deficiência deverá comprová-la através de laudo médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

1.5.            Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de deficiência submeter-se-á à avaliação de uma equipe multidisciplinar, na forma de que dispõe o item 7, da Instrução Normativa nº 7/1996, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, cuja avaliação, também, servirá para suprir o exigido no item 5.1.2, deste Edital.

 

1.6.            O candidato que não apresentar o laudo médico no momento da inscrição e/ ou não se submeter à avaliação ou não se enquadrar como deficiente será considerado como não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

1.7.            O candidato portador de deficiência indicará essa condição no requerimento de inscrição e anexará ao mesmo o original do laudo médico e assinará declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo e que conhece o teor da Instrução Normativa nº 7/1996, do TST, cujas disposições estarão à disposição dos candidatos, no ato da inscrição.

 

1.8.            O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referem à avaliação, datas, horários e locais de realização das provas, devendo solicitar, por escrito, no momento da inscrição, as providências que entender necessárias para atendimento especial na realização dos testes.

 

1.9.            No momento da inscrição, o candidato terá à disposição a lista de atribuições do cargo e poderá obter mais informações sobre as condições para o seu exercício, junto ao responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e respectivas Secretarias, no Centro Administrativo Municipal.

 

1.10.        Na falta de candidatos aprovados para o preenchimento de vaga reservada aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

 

  1. 2.        DA INSCRIÇÃO

2.1.            As inscrições serão realizadas no período de 05 a 17 de Outubro de 2017 em dias e horários de expediente da Prefeitura Municipal, das 13:00 às 19:00h, no Protocolo da Prefeitura Municipal, situada na Rua Benjamin Margotti, nº 289, Centro, VARGEM / SC, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 3.1, deste Edital.

 

2.2.            No local da inscrição, o interessado receberá o requerimento de inscrição, devendo preenchê-lo, colar as fotografias, assinar, anexar os documentos necessários, em conformidade com o item 3.1, e entregar a um dos membros receptores, que efetuará a conferência e aprovará, através de assinatura, entregando o respectivo comprovante de inscrição ao candidato.

 

2.3.            O comprovante de inscrição servirá como cartão de inscrição e identificação, que, juntamente com documento de identidade, assegurará os direitos do candidato em todas as etapas do Processo.

 

2.4.            Os documentos originais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações no requerimento de inscrição.

 

2.5.            O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

 

2.6.            A inscrição só poderá ser efetuada para um cargo e área de atuação.

 

2.7.            As inscrições serão encerradas às 19:00h, do dia 17 de outubro de 2017, sendo distribuídas senhas aos que estiverem em fila de espera, não sendo possível qualquer outra forma de inscrição após esse prazo.

 

2.8.            Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas no dia 18 de Outubro 2017 o presidente da Comissão do Processo Seletivo publicará as inscrições, na forma disposta no item 11.1, deste Edital, que serão posteriormente homologadas pelo Prefeito Municipal.

 

  1. 3.        DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1.            No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.1.1.      Requerimento, fornecido no ato de inscrição, devidamente preenchido, sem emenda ou rasura. Se houver rasura, o candidato deverá certificá-la no verso do requerimento de inscrição, que permanecerá com a Comissão de Processo Seletivo;

3.1.2.      Prova de identidade e da nacionalidade brasileira, através de cópia da Carteira de Identidade ou de outro documento equivalente que possua fotografia, a ser apresentado com o original, para conferência e autenticação;

3.1.3.      Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3.1.4.      Duas (02) fotografias coloridas 3×4, recentes;

3.1.5.      Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado junto ao Banco do Estado de Santa Catarina – BANCO BRASIL  S/A, agência nº 0685, na conta corrente nº 160004-4, em nome da Prefeitura Municipal de Vargem – SC;

3.1.5.1.     O depósito da taxa de inscrição deverá ser identificado, com o nome do candidato, devendo este responsabilizar-se por eventuais custos bancários relativos ao depósito identificado;

3.1.6.      Comprovante de situação regular junto à Justiça Eleitoral ou comprovante de que votou na última eleição oficial;

3.1.7.      Prova de regularidade do serviço militar, em conformidade com a letra “f”, do Art. 74, da Lei Federal 4.375/1964.

 

3.2.            Além desses documentos, para as situações que assim exigirem, serão necessários para a inscrição:

3.2.1.      Procuração com poderes específicos para a realização da inscrição e cópia do documento de identidade do (a) procurador (a);

3.2.2.      Atestado médico para os candidatos portadores de deficiência, constando a deficiência física da qual são portadores e que estão aptos a exercerem as funções atribuídas ao cargo pretendido, consoante itens 1.2 a 1.9.

 

  1. 4.        DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.            As taxas para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado são as seguintes:

4.1.1.      R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos aos cargos de nível superior;

4.1.2.      R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para os candidatos aos cargos de nível médio e técnico;

 

 

4.2.            O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição com dinheiro, em espécie, não sendo aceitos depósitos com cheques, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

  1. 5.        DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

5.1.            Se aprovado no Processo Seletivo, para o candidato ser investido no cargo, admitido no serviço público, deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos e preencher os requisitos a seguir expostos e considerar o item 9.4, deste Edital:

5.1.1.      Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.1.2.      Ter aptidão física e mental, demonstrada através de atestado médico de saúde fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o Anexo V, deste Edital, os quais são de responsabilidade dos candidatos. Aos portadores de deficiência, basta o laudo de que trata o item 1.5;

5.1.3.      Apresentar cópias legíveis, acompanhadas dos originais, para autenticação no local, quando for o caso, dos seguintes documentos:

a)      Certidão de Casamento ou Nascimento;

b)      Carteira de Identidade, a fim de comprovar a nacionalidade brasileira;

c)      Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d)      Título de Eleitor;

e)      Comprovante da última votação ou justificativa, a fim de comprovar que está no gozo dos direitos políticos;

f)        Carteira de Reservista ou equivalente, a fim de comprovar que está quite com as obrigações militares;

g)      Atestado de Boa Conduta, a fim de comprovar a inexistência de antecedentes criminais;

h)      Comprovante da escolaridade/ habilitação exigida para o cargo, conforme consta no Anexo I;

i)        Quando for o caso, comprovante de inscrição no órgão fiscalizador da categoria (carteira e/ ou cartão de identificação ou equivalente);

j)        Quando for o caso, Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida para o cargo;

k)      Quando for o caso, comprovante de quitação da anuidade junto ao Conselho da Categoria;

l)        Certidão de Nascimento dos filhos;

m)    Carteira de Trabalho, cópia da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

n)      Tipagem sangüínea;

  • o)      Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da CF/1988, e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou do regime próprio, nos termos do § 10, do art. 37, da CF/ 1988;

p)      Declaração de bens;

q)      Número da conta corrente no Banco do Estado de Santa Catarina – BESC S/A e/ou Banco do Brasil S/A;

r)       Comprovante atualizado de endereço e comprovante de número do telefone se o possuir;

 

  1. 6.        DO REGIME JURÍDICO

6.1.            Os habilitados e aprovados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico Estatutário, nos termos da legislação do Município de VARGEM, com vínculo junto ao Regime Geral de Previdência Social – INSS.

 

  1. 7.        DA PROVA

7.1.            A Prova de Títulos atribuirá pontuação em duas áreas:

7.1.1.      Exercício Profissional – 40 pontos

7.1.2.      Qualificação Profissional – 60 pontos

 

7.2.            Na data marcada para a Prova de Títulos, 24 de Outubro de 2017 os candidatos deverão apresentar os documentos necessários para a avaliação de títulos, em envelope lacrado constando nome, cargo, endereço e telefone do candidato, conforme discriminado abaixo e em observância ao ANEXO III do Edital:

7.2.1.      Cópia simples de comprovante de exercício profissional, indicando o(s) cargo(s) ou Função(ões) e período(s) exercido(s), conforme especificado no Anexo III – Área I, prestados a partir de 2000, para fins de pontuação.

7.2.2.      Cópia simples de até 04 (quatro) comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo III – Área II, para fins de pontuação.

 

7.3.            O envelope contendo os documentos para avaliação de títulos deverá ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal, situada na Rua Benjamin Margotti, nº 289, Centro, VARGEM / SC, das 13:00h às 19:00h.

 

7.4.            Na avaliação de Títulos da Área I – Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço estritamente na função pleiteada.

 

7.5.            A comprovação do Exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no item 7.8 deste Edital:

 

7.6.            Na avaliação de Títulos da Área II – Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 04 (quatro) títulos, estritamente relacionados a Função ou área de atuação pleiteadas.

7.6.1.      Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

 

7.7.            Consta no ANEXO III do Edital a tabela de pontuação nas duas áreas.

 

7.8.            A comprovação da Experiência Profissional se fará nos seguintes termos:

7.8.1.      Em Órgão Público: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceita, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.8.2.      Em Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento.

7.8.3.      Será computado o tempo de serviço prestado até 31/09/2017em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

7.8.4.      Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

7.8.5.      Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

 

7.9.            Da aprovação e classificação

7.9.1.      A Classificação Final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos, e aplicando os critérios de desempate descritos no item 7.9.3.

7.9.2.      Serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos.

7.9.3.      Ocorrendo empate na classificação, dar-se-á preferência, pela ordem:

7.9.3.1.     Ao que tiver maior idade;

7.9.3.2.     Ao que possuir maior número de dependentes;

7.9.3.3.     Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

7.9.4.      O sorteio de que trata o item 7.9.3.3 será realizado em ato público, em local e data anunciada com, pelo menos 1 (um) dia de antecedência, na forma do item 11.1.

 

  1. 8.        DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, DAS DATAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1.            A avaliação dos Títulos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, no dia 25 de Outubro de 2017

 

8.2.            O resultado da Prova de Títulos será divulgado juntamente com o Edital de Classificação, conforme disposto no item 11.1 deste Edital.

8.2.1.      As listas dos classificados, em qualquer etapa, serão publicadas contendo a classificação com todas as notas atribuídas ao candidato e, em listagem separada, para os candidatos portadores de deficiência.

 

8.3.            A lista dos aprovados, homologada pela Prefeita Municipal, será publicada no dia 30 de Outubro de 2017 nos locais previstos no item 11.1 deste Edital.

 

8.4.            As datas definidas anteriormente ficam condicionadas à apreciação de eventuais recursos que porventura forem interpostos.

 

  1. 9.        DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.            A validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período.

 

9.2.            A aprovação neste Processo Seletivo não caracteriza direito de nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitando-se a classificação obtida e o disposto no item 11.2 deste Edital.

 

9.3.            Não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, o Prefeito, o Vice-Prefeito, e os membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

9.4.            O candidato aprovado que não se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 08 (oito) dias, contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas nos itens 5.1.1 a 5.1.3, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada no Processo Seletivo, sendo chamado, imediatamente, o classificado seguinte.

 

9.5.            A inscrição do candidato implicará o conhecimento dessas instruções e compromisso, já expresso no requerimento de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive na legislação em vigor.

 

  1. 10.    DOS RECURSOS

10.1.        Serão admitidos os seguintes recursos:

10.1.1.       Do presente Edital;

10.1.2.       Do indeferimento do pedido de inscrição;

10.1.3.       Da discordância com a pontuação obtida;

10.1.4.       Da classificação;

10.1.5.       Da homologação do resultado do Processo Seletivo.

 

10.2.        A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias, contados da primeira publicação do resumo do Edital, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada na forma do item 11.1 deste Edital.

 

10.3.        Os recursos previstos nos itens 10.1.2 a 10.1.5 deverão conter o nome do candidato recorrente, número da inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura e fundamentação.

 

10.4.        O requerimento do recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo e entregue na Prefeitura Municipal de VARGEM, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, a partir da publicação do ato que deu causa.

 

  1. 11.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.        A lista de inscritos, os resultados da Prova de Títulos e as decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Processo Seletivo serão publicados no Mural Interno da Prefeitura Municipal de VARGEM e na Internet, no endereço www.vargem.sc.gov.br. A lista dos aprovados, além ser publicada nos locais mencionados anteriormente, será publicada em Jornal de Circulação Regional.

 

11.2.        Durante a vigência do Processo Seletivo, a critério da Administração Municipal, poderá ser chamado número maior de classificados do que as vagas expostas no Anexo I, aproveitando-se os candidatos classificados, desde que haja a disposição futura de vagas pelo Município.

 

11.3.        Demais informações necessárias poderão ser obtidas no local de inscrição.

 

11.4.        O presente Edital poderá ser obtido no local das inscrições, na ocasião da realização das mesmas, ou nos endereços indicados no item 11.1, deste Edital.

 

11.5.        Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

 

11.6.        Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

 

11.7.        Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

11.7.1.       Anexo I – Quadro de vagas e cargos a serem preenchidos;

11.7.2.       Anexo II – Requerimento de inscrição;

11.7.3.       Anexo III – Tabela de Pontuação da Prova de Títulos;

11.7.4.       Anexo IV – Calendário do Processo Seletivo;

11.7.5.       Anexo V – Exames médicos necessários para investidura no cargo público.

11.7.6.       Anexo VI Denominação do Cargo.

 

VARGEM / SC, 04 de Outubro de 2017.

 

 

Milena Andersen Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

Visto Jurídico

 

 


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº: 002/2017 ANEXO I – QUADRO DE VAGAS E CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

 

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas

Vencimento

R$

Habilitação

Ginecologista

 

10 horas

CR

4.000,00

Portador de certificado de conclusão de curso 3º grau e título de especialidade

Enfermeiro

40 horas

CR

        3.401,48

Portador de certificado de conclusão de curso 3° grau e experiência na área de atuação

Técnico em Enfermagem

40 horas

CR

1.728,90

Portador de certificado de conclusão do curso técnico em enfermagem

Auxiliar de Consultório Médico e Odontológico 

 

40 Horas

CR

976,58

Ensino Médio Completo e Experiência na área comprovada.

 

VARGEM / SC 04 de Outubro de 2017.

 

 

Milena Andersen Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 


 

Foto

3×4

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

ANEXO II – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº:

Laudo médico (portador de deficiência): Sim ( ) Não ( )

Obs.: Se for portador de deficiência, assinar no verso.

1 – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

Nº Carteira de Identidade:

 

Órgão expedidor:

UF:

2 – OPÇÃO DO CANDIDATO

Cargo/ Função:

Código:

 

3 – ENDEREÇO DO CANDIDATO

Localidade/ Rua:                                                                                                                   Nº:

 

Bairro:                                                               Cidade/ Estado:

 

CEP:                                                                 Telefone:

4 – DECLARAÇÃO

Declaro ter recebido uma cópia do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2009, da Prefeitura Municipal de VARGEM, estar ciente das disposições contidas no mesmo, assim como das demais normas deste Processo Seletivo e concordar com elas. Declaro, ainda, aceitar todas as decisões que possam ser tomadas pelas comissões, em casos e situações não previstas no Edital de Processo Seletivo nº 003/2009, ao qual faço este Requerimento de Inscrição.

 

VARGEM / SC,  _____ de _______________ de ____________.

 

_________________________   __________________________________________

Assinatura do Candidato             Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição

Colar cópia do documento de identidade no verso.

– –   –   –   –   –   –   –   –  –   –   –   –   –  –   –   –   –   –  –   –   –   –   –  –   –   –   –   –  –   –   –   –   –  –  

É obrigatória a apresentação deste comprovante, juntamente com o documento de identidade para realização das provas.

Foto

3 x 4

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº:  ________________________________

Nome:__________________________________________________________

Nº da Carteira de Identidade: _____________Órgão Exp.: ________ UF: _____

Opção do candidato (Cargo/ Função):   ________________________________

Código: _________________________________________________________

 

 

Vargem / SC, ____/____/________.

 

_________________________          _________________________________________

Assinatura do Candidato             Assinatura e carimbo do responsável pela inscrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Verso do Requerimento)

 

Obs.: Esta parte somente será assinada pelos candidatos que estiverem postulando reserva de vaga para deficiente físico.

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que tomei conhecimento das atribuições inerentes ao cargo ao qual estou inscrevendo-me e de que a deficiência que possuo é compatível para o exercício das mesmas, assim como, se aprovado no Processo Seletivo e nomeado para exercício do cargo, serei avaliado pelo desempenho das atribuições inerentes ao mesmo, para fins de aprovação no estágio probatório. Declaro, ainda, que recebi uma cópia, na íntegra, da Instrução Normativa nº 7/1996, do Tribunal Superior do Trabalho, e de que dela tenho conhecimento.

 

VARGEM / SC, _____ de ____________ de __________.

 

____________________

Assinatura do Candidato

(não pode ser por procuração)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2017

ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 

 

CARGO: Ginecologista, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Consultório

 

ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na Função

1 (um) ponto por mês completo até o limite de 40(quarenta) meses, prestados a partir de 2000

Pontuação Máxima: 40 pontos

 

ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração superior a 120 horas

25

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração de 80 a 119 horas

20

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração de 40 a 79 horas

15

Certificado de participação em Cursos na área da Saúde com duração de 20 a 39 horas

12

Participação em Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos (todas as participações na área da Saúde prestadas a partir de 2000).

5

Pontuação Máxima: 60 pontos

 

 

 

 

 

VARGEM SC, 04 de Outubro de 2017.

 

 

Milena Andersen Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2017

ANEXO IV – CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

 

DATA

ATO

04/10/2017

Publicação do Edital do Processo Seletivo 002/2017

05/10/2017 17/10/2017

Período de Inscrições.

18/10/2017

Publicação da lista de inscritos.

19/10//2017

Prazo para recurso das inscrições.

20/10/2017

Homologação das inscrições pelo Prefeito Municipal.

24/10/2017

Prova de Títulos.

25/10/2017

Publicação do resultado da Prova de Títulos.

26 e 27/10/2017

Prazo para recurso da pontuação atribuída aos candidatos.

30/10/2017

Publicação das médias finais e classificados de todo o Processo Seletivo.

30/10/2017

Homologação, pelo Prefeito Municipal, do resultado final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

 

VARGEM / SC, 04 de Outubro de 2017.

 

 

Milena Andersen Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

ANEXO V – EXAMES NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

 

1. Os exames relacionados no quadro abaixo deverão ser realizados por conta do candidato e apresentados no dia determinado para o exame admissional, este efetuado por Médico da Prefeitura Municipal de VARGEM.

 

2. O exame clínico admissional será aplicado a todas as categorias. Se esse justificar a necessidade, poderão ser realizadas outras análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato.

 

CARGO/ FUNÇÃO

EXAMES

Ginecologista

Enfermeiro

Técnico em Enfermagem

Auxiliar de Consultório

Exames clínicos: hemograma, glicemia, comum de urina.

HbsAg (para os não vacinados contra Hepatite B).

Anti-HBs (para os vacinados contra Hepatite B).

 

3. Poderão ser solicitados outros exames laboratoriais e complementares, a critério médico, durante a avaliação admissional.

 

4. Candidatos com 40 anos de idade ou mais, aprovados para qualquer um dos cargos, além dos exames próprios da função, serão solicitados mais os seguintes exames: hemograma, glicemia, triglicerídeos, colesterol total e frações, comum de urina, avaliação cardiológica com ECG e avaliação oftalmológica.

 

5. Será obrigatória a apresentação da carteira de vacinação antitetânica em dia.

 

6. As avaliações solicitadas deverão vir acompanhadas de laudos.

 

VARGEM / SC, 04 de Outubro de 2017

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2017

Anexo VI

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

Ginecologista

 

1. Realizar atendimento na área de ginecologia;

2. Desempenhar funções da Medicina preventiva e curativa;

3. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade, no âmbito domiciliar, ambulatorial e hospitalar;

4. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.

 

 

Enfermeiro

 

Realizar tarefas próprias de enfermagem em nível de postos de saúde; orientar a equipe de técnicos e auxiliares de enfermagem sobre www.pciconcursos.com.br 46 procedimentos e formas de realizar as atividades no âmbito das Unidades Básicas de Saúde. Exercer atividades de enfermeiro, funções de coordenação dos serviços de enfermagem; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço; prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio; realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade.

 

Técnico de Enfermagem

 

Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob supervisão do enfermeiro ou do médico, bem como, realizar outras tarefas junto aos postos de saúde; promover a humanização do atendimento à saúde fazendo visitas domiciliares e reuniões com a comunidade. Controlar sinais vitais dos pacientes, utilizando aparelhos de ausculta e pressão para registrar anomalias; Ministrar medicamentos e tratamentos, observando horários, posologia e outros dados prescritos; Fazer curativos, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições; Preparar pacientes para consultas médicas e exames; Conferir e acondicionar o material a ser esterilizado; Esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos; Zelar pela assepsia, conservação e limpeza do material, instrumental, ambientes e equipamentos, destinados ao uso médico-cirurgião; Armazenar e distribuir o material esterilizado; Recolher o material para análises clínicas; Transportar e entregar pedidos de materiais e resultados de exames laboratoriais, quando solicitados; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

 

 Auxiliar de Consultório Médico e odontológico – ESF

 

Auxiliar em rotinas dos serviços médicos e de odontológicos. Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes; executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiore

Detalhes

  • Status atual: Anulado

  • Nº do Edital: 002/2017

  • Data Concurso: 24/10/2017

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
05/10/2017 Publicação do Edital do Processo Seletivo 002/2017
05/10/2017 Ínicio do Período de Inscrições.
17/10/2017 Fim do Período de Inscrições.
18/10/2017 Publicação da lista de inscritos.
19/10/2017 Prazo para recurso das inscrições.
20/10/2017 Homologação das inscrições pelo Prefeito Municipal.
24/10/2017 Prova de Títulos.
25/10/2017 Publicação do resultado da Prova de Títulos.
26/10/2017 Início do Prazo para recurso da pontuação atribuída aos candidatos.
27/10/2017 Fim do Prazo para recurso da pontuação atribuída aos candidatos.
30/10/2017 Publicação das médias finais e classificados de todo o Processo Seletivo.
30/10/2017 Homologação, pelo Prefeito Municipal, do resultado final dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
05/10/2017 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017 O MUNICÍPIO DE VARGEM / SC, inscrito no CNPJ sob o nº 95.995.130/0001-18, com sede na Rua Benjamin Margotti, nº 289 Centro, VARGEM, torna público que se encontram abertas, no período de 05 a 17 Outubro de 2017 as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas ao preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes no Quadro de Pessoal do Município de Vargem, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 22, de 16 de agosto de 2007, combinado com as disposições da Lei Orgânica Municipal e suas respectivas alterações, o qual reger-se-á de acordo com as instruções regulamentadas através deste Edital.
27/04/2022 - 1074147_novo_corrigido_03_10_2017

Histórico