EDITAL N° 02/2019 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC
EDITAL N° 02/2019
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC
O Município de Vargem por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 02/2019, destinado ao preenchimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Município de Vargem-SC. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 965/2019 faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base no exame de títulos/currículos/experiência/prova práticapara contratação por tempo determinado com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial do Processo Público Simplificado sua execução.
1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário para as funções, conforme quadro de vagas apresentados no Anexo III, pelo prazo de até 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva por até mais 12 (doze) meses, devidamente justificada, observado o prazo máximo por até 24 (vinte e quatro) meses.
1.3. A descrição do número de vagas por função, requisitos, carga horária e vencimentos encontra-se relacionada no Anexo III deste Edital.
1.4. A descrição das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo IV deste Edital.
1.5. As contratações serão realizadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vargem, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, nas situações de substituição de licença médica, acidente de trabalho, licença maternidade e outras licenças do titular de cargo ou ainda na vacância por afastamento do Servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou aposentadorias até que sejam preenchidos em concurso público oportuno, bem como:
I – para atender necessidades temporárias da administração pública;
II – para atender termos de convênio, acordo com ajustes celebrados com outros entes públicos, para execução de obras ou prestação de serviços;
III – para substituição de servidor efetivo em caso de férias regulamentares e cuja atividade ou serviço é de excepcional interesse público;
IV – para obra certa, cuja execução obedeça ao regime de administração direta;
V – para recuperação de obras e serviços públicos danificados pela ocorrência de fenômenos meteorológicos, cuja extensão caracteriza situação excepcional;
VI – para execução de programas de trabalho instituídos por decreto da Prefeita Municipal, para atender necessidades conjunturais que demandam a atuação imediata da Prefeitura e para os quais não justifica a realização de concurso público para estabilizar servidor;
1.6. O inteiro teor do Edital estará disponível no sitewww.vargem.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.
II – DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses ao preenchimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Município de Vargem-SC, conforme normas estabelecidas neste Edital.
2.2. No caso de posterior demissão de algum profissional selecionado, a vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional. No caso de substituição do titular em licença, se o substituído retornar antes do término do contrato e surgir nova vaga na mesma categoria profissional o substituto poderá ser aproveitado até completar os 12 meses.
III – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:
I – a nacionalidade brasileira, ou naturalizado;
II – gozo dos direitos políticos;
III – a idade mínima de dezoito anos;
IV – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
V – aptidão física e mental;
VI – nível de escolaridade exigido para o exercício da função pública;
VII – habilitação específica para a função contratada;
3.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de acumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a existência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo/função público.
IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições no Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas;
4.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 11 de julho à 01de agosto de 2019, no seguinte horário: das 12:30h às 18h00m, no setor de RH da Prefeitura Municipal de Vargem, situada na Rua Benjamin Margotti, n.° 214, Centro, 89.638-000, Vargem, SC.
4.3. A ficha de inscrição está disponível no presente Edital conforme Anexo I.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos documentos exigidos neste edital no item 4.12.
4.5. Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entregaposterior dos mesmos.
4.6. Comprovar a experiência profissional citada neste Edital e formação acadêmica com fotocópias autenticadas de títulos e/ou certificados.
4.7. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.
4.8. Não serão aceitas inscrições via fax, via e-mail e/ou por terceiros sem procuração;
4.9. Serão aceitas as inscrições via postal com AR (Aviso de Recebimento), exclusivamente por serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX e outros), rigorosamente dentro do prazo estabelecido no Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a expedição com a devida antecedência, pois não serão aceitas inscrições após a data e horário determinados, valendo para fins de direito a data de recebimento dos documentos pela Prefeitura. A inscrição deverá ser remetida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado do Município de Vargem, no seguinte endereço: Rua Benjamin Margotti, n.° 214, Centro, 89.638-000, Vargem, SC.
4.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.11. Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.12. Os documentos que o candidato deverá apresentar e anexar a inscrição são os seguintes:
I) Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I);
II) Carteira de Identidade (cópia);
III) CPF (cópia);
IV) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (original ou cópia);
V) Certidão de quitação com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
VI) Currículo atualizado, rubricado e assinado;
VII) Certificados com carga horária e timbre da instituição com assinatura e carimbo do responsável (cópia autenticada em cartório);
VIII) Diploma de Curso Superior para as funções de nível superior (cópia autenticada em cartório);
IX) Registro no Conselho Regional da categoria Profissional, para as funções de nível superior (cópia autenticada em cartório);
X) Certificado de Ensino Fundamental para as funções de nível fundamental (cópia autenticada em cartório);
XI) Certificado de Ensino Médio para as funções de nível médio (cópia autenticada em cartório);
XII) Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Extensão e Aperfeiçoamento, e outros que se enquadrem no critério de pontuação da função (anexo V) (cópia autenticada em cartório);
XIII) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado (cópia autenticada em cartório), necessário para comprovar a experiência de trabalho na função pretendida;
XIV) Declaração de tempo de serviço na área pretendida deverá constar data de início e fim (dia/mês/ano) do trabalho, que comprove experiência, emitida pelo empregador que se enquadrem nos critérios de pontuação da função (item 6.1 deste edital) (original ou cópia autenticada em cartório).
XV) Para as funçõesde Operador de máquina e motorista, carteira de habilitação na categoria da função pretendida (para assumir o cargo o candidato deverá apresentar a carteira nacional de habilitação).
NOTA1– Os documentos deverão ser entregues em envelope pelo candidato, com a identificação Nome Completo do Candidato, Código da Função e Função, ainda, deverão entregar pessoalmente, por meio de representante legal (procuração) ou via postal, os documentos de comprovação, ordenados na sequência em que estão listados no item 4.12.
NOTA2 – Somente serão aceitos documentos legíveis e não serão recebidos documentos com fotos desatualizadas, assinaturas divergentes, rasurados, amassados ou rasgados.
4.13. Os Diplomas e Certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.
4.14. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado.
4.15. É expressamente vedada a apresentação posterior de documentos que deveriam constar no envelope na oportunidade da inscrição.
V – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atribuições requeridas para as funções oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.
5.2. A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório, exceto para as funções de Operador de Máquinase Motorista, que deverá ainda serão submetidos à prova prática, conforme datas previstas no Cronograma constante no Anexo VII.
5.2.1. O candidato que faltar na data aprazada para realização da prova prática para o cargo de Operador de Máquinase Motorista estará automaticamente desclassificado.
5.2.2. A prova prática será realizada no dia 12 de agosto de 2019, tendo como local de encontro a Secretaria Municipal de Obras, sito na Rua Eulália Varela Antunes, s/n, anexa a garagem do município, centro, no Município de Vargem-SC, para demonstração de habilidades práticas em veículos e motores, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.
5.2.3. Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH, na categoria correspondente ao cargo pretendido, sob pena de desclassificação.
Nas provas práticas para Operador de Máquinas e Motorista 1 e 2, o candidato será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quesitos previstos no Anexo VI do presente edital.
5.2.4. À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 10 (dez).
5.2.5. A nota mínima para classificação no teste prático deverá ser igual ou superior a 5,00 (cinco).
5.2.6. Para efeitos de atribuição de notas para o cargo que possua prova prática (PP), serão observadosos resultados decorrentes da análise de pontuação técnica relativa ao Anexo V(PT), com os resultadosobtidas na prova prática (PP), onde a fórmula final será {PP X 0,7 + PT X 0,3 = NF}.
5.2.7. Para a prova prática, foi designada, por meio da Portaria n.° 966/2019, Comissão Especial de Avaliação composta por servidores/agentes públicos aptos a proceder o julgamento, tendo por base os quesitos constantes no Anexo VI.
5.3.A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº 965/2019.
VI – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1. Os critérios para pontuação seguem o modelo do Anexo V e item abaixo:
6.1.1. Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviço, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação.
VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:
I. Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme anexo V do presente Edital, devidamente comprovado em documento hábil;
II. Candidato de maior idade;
III. Sorteio.
7.2. Para o cargo de Operador de Máquinas e Motorista, o primeiro critério de desempate será a melhor nota obtida na prova prática. Persistindo o empate, os critérios seguintes serão àqueles constantes nos incisos I a III do subitem anterior.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
8.1. O resultado parcial será divulgado no site www.vargem.sc.gov.br e no mural da Prefeitura no dia 06 de agosto de 2019.
IX – DOS RECURSOS
9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, desde que:
I – Protocolado na Prefeitura do Município de Vargem, conforme prazos designados no cronograma simplificado de datas (Anexo VII);
II – O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.
III – Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.
IV – Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio ou letra legível e/ou digitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, sob pena de não serem analisados pela comissão.
X – DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final do processo seletivo simplificado e a homologação será através de publicação no Mural da Prefeitura, site da Prefeitura Municipal de Vargem – www.vargem.sc.gov.br, e Diário Oficial dos Municípios (DOM) onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e data de nascimento.
10.2. Aos servidores contratados temporariamente, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, aplica-se o direito administrativo, subsidiado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem.
10.3. Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.
10.4. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização da Prefeita.
10.5. O contratado nos termos deste Edital não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III – ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais e o esgotamento da lista de candidatos, podendo ser novamente iniciada.
IV – não será concedida licença para tratamento de pessoa da família ao servidor contratado.
10.6. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar e/ou Processo de Sindicância, assegurada ampla defesa e o contraditório.
10.7. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:
I – por término contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório.
IV- pelo interesse Público da Administração.
10.8. A extinção do contrato fundada nos incisos I, II, III e IV do item 10.7 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.
10.9. A ocorrência do disposto no item 10.7 (III) implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público Simplificado do município de Vargem pelo período de 3 (três) anos, contado da aplicação da penalidade após decisão administrativa irrecorrível.
10.10. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS.
10.11. A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.
10.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação, servindo para isso a publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.
10.13. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das necessidades.
10.14. Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10.15. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.
10.16. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.
10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pela PrefeitaMunicipal, através da Portaria nº 965/2019.
XI – DA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Vargem, munido da documentação exigida no presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.
11.2. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo acima previsto será reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.
11.3. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Setor de RH, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga, podendo ser reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.
11.4. O candidato classificado que não se apresentar no prazo determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga, podendo ser reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.
11.5. O laudo médico solicitado para a posse no cargo público deverá ser expedido por médico indicado pelo Município.
11.6. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.
11.7. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.
11.8. O resultado do exame médico será expresso com indicação de “apto ou inapto”, para o exercício da atribuição do cargo.
11.9. A indicação de condição “inapto” será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no processo seletivo.
11.10. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.
11.11. O vencimento do contratado na forma deste Edital será idêntico ao vencimento percebido pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou de acordo com a legislação específica da função, conforme Anexo III.
11.12. Os candidatos classificados serão chamados à medida que surgir a necessidade, a critério da municipalidade.
11.13. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
11.14. Não poderão ser contratados os interessados que:
I – Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos a contar da data da homologação do resultado final do presente processo seletivo.
11.15. Integram esse Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;
b) Anexo II – Formulário para Recurso;
c) Anexo III – Funções, Escolaridade/Pré-Requisitos, carga horária de trabalho, vencimento e vagas;
d) Anexo IV – Atribuições das funções;
e) Anexo V – Critérios para Pontuação Currículo/títulos;
f) Anexo VI – Quesitos de análise para prova prática – Operador de Máquinas
f) Anexo VII – Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.
XII – DO FORO JUDICIAL
12.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Campos Novos – Estado de Santa Catarina.
13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem-SC, 11 de julho de 2019.
Danielly Cavalli
Secretária Municipal da Administração e Finanças
ANEXO I
Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Vargem/SC, conforme EDITAL N° 02/2019.
1.Nome completo: ______________________________________________________________________
2. RG nº: ____________________________________ 3. CPF: ___________________________________
4. Data de Nascimento: ______/______/_______
5. Endereço: ____________________________________________________________________________
6. Número: ___________ 7. Complemento: _________________________________________________
8. Bairro: ______________________________________ 9. CEP: ________________________-________
10. Município: __________________________________________________________________________
11. Fone: residencial (__) _______________ recado (___) _____________ celular ( )_____________________
12. Função Pretendida: __________________________________________________________________
- · Ensino Superior
Código da função: _____________
Nome da função:______________________________________________________________________
- · Ensino Médio
- · Código da função: _____________
- · Nome da função:______________________________________________________________________
- · Ensino Fundamental completo
- · Código da função: _____________
- · Nome da função:______________________________________________________________________
Observação: O candidato poderá preencher apenas uma opção, ou seja, poderá inscrever-se em apenas uma das vagas,independente de qual seja o grau de escolaridade, caso contrário o candidato será desclassificado.
Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITOas normas definidas no Edital.
Vargem – SC, ____ de _________________ de 2019.
__________________________________
Assinatura do Candidato
Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Vargem conforme EDITAL N° 02/2019.
Candidato:___________________________________________________________________
Inscrição Nº: __________________________
Código da função: _____________________
Função: ____________________________________________________________________
Vargem – SC, de de 2019.
________________________________
Assinatura e Carimbo do Servidor
OBS: O comprovante de inscrição via postal será o AR.
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Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais
para o Município de Vargem conforme EDITAL N° 02/2019.
Candidato:___________________________________________________________________
Inscrição Nº: __________________________
Código da função: _____________________
Função: ____________________________________________________________________
Vargem – SC, de de 2019.
________________________________
Assinatura e Carimbo do Servidor
OBS: O comprovante de inscrição via postal será o AR.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome: _____________________________________________________________________________
Código da função: __________________________
Função Pretendida:__________________________
A(o) Presidente da Comissão Executora:
Como candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Vargem, conforme EDITAL-PML N° 02/2019, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
Anexo II – fl. 01 |
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ANEXO II – fl. 02 |
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Vargem (SC), ______ de ____________________ de 2019.
_________________________________
Assinatura do candidato
Atenção:
1. Este formulário deverá ser preenchido após divulgação dos Resultados Parcial, SE NECESSÁRIO.
2. Preencher o recurso com letra legível ou digitada.
3. Apresentar argumentações claras e concisas.
4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado.
ANEXO III
FUNÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS E VAGAS
COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL, 2° GRAU E TÉCNICO
CÓDIGO DA FUNÇÃO |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (REFERÊNCIA MAR/19) |
VAGAS |
01 |
Agente de Combate a Endemias
|
2º Grau completo |
40h |
R$ 1.053,95 |
CR |
02
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Agente de Saúde |
2º Grau completo |
40h |
R$ 1.365,96 |
CR |
03 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Alfabetizado |
40h |
R$ 1.035,36 |
CR |
04 |
Motorista 1 – CNH “B” |
Ensino Fundamental 1 (4ª série concluída) + CNH B |
40h |
R$ 1.181,05 |
CR |
05 |
Motorista 2 – CNH “D” |
Ensino Fundamental 1 (4ª série concluída) + CNH D |
40h |
R$ 1.181,05 |
CR |
06 |
Operador de Máquina |
Ensino Fundamental 1 (4ª série concluída) + CNH B |
40h |
R$ 2.015,12 |
CR |
07 |
Técnico em Enfermagem |
Portador de Certificado de Conclusão do Curso de 2º Grau Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão, se houver. |
40h |
R$ 1.035,36 |
CR |
- CR – Cadastro de Reserva
COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
CÓDIGO DA FUNÇÃO |
FUNÇÃO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (REFERÊNCIA MAR/19) |
VAGAS |
08 |
Nutricionista |
Curso Superior em Nutrição e registro no órgão de Classe. |
20h |
R$ 1.827,74 |
CR |
- CR – Cadastro de Reserva
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Agente de Combate a Endemias –Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão dos gestores do ente.
Agente de Saúde – Desenvolver atividades auxiliares na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família e comunidade visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde e outras atividades correlatas inerentes à função.
Auxiliar de Serviços Gerais – Executar tarefas de atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza/copa; atividades de mensageiro e outras que não necessitem de qualificação específica; executar atividades e serviços gerais e braçal de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, semiqualificados de infraestrutura e outros serviços afins de portaria, e zeladoria; auxiliar em serviços gerais, coletando o lixo da cidade, zona rural, acompanhando o caminhão ou trator, respeitados os regulamentos do serviço; executar outras atividades compatíveis com o cargo e da necessidade do setor.
Motorista 1 e 2 – Desenvolver atividades de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos transporte oficial de passageiros e carga/máquinas, da Administração Pública Municipal, direta e indireta, e outras atividades correlatas inerentes à função.
Nutricionista – Desenvolver funções científicas e técnicas de planejamento, controle e avaliação da alimentação racional; Avaliar o estado de nutrição de uma dada comunidade; Detectar desequilíbrios alimentares gerados de doenças e promover a sua correção; Coordenar programas de educação e aconselhamento alimentar; Fazer controle e inspeção na qualidade e procedência dos alimentos no campo da higiene e segurança alimentar. Executar outras atividades inerentes à função.
Operador de Máquina – Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras, providas de implementos auxiliares, que servem para nivelar, escavar e mexer terra, pedras, areia, cascalhos e similares, zelando pela manutenção do equipamento, efetuando simples reparos, limpeza lubrificação e abastecimento; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações efetuando os ajustes necessários, com o intuito de garantir sua correta execução e executar os serviços observando as medidas de segurança recomendadas para operação e o estacionamento da máquina, com o intuito de evitar possíveis acidentes; operar máquinas rodoviárias para executar trabalhos de construção, de melhoramento, de restauração, de conservação e de sinalização de estradas; operar máquinas pesadas como trator, retro escavadeira, trator de esteira, moto niveladora. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior
Técnico em Enfermagem – Desenvolver atividades técnica-profissional na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família e comunidade, visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde e outras atividades correlatas inerentes à função.
ANEXO V
FUNÇÃO COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL FUNDAMENTAL/ALFABETIZADO/2º GRAU/TÉCNICO
PARA OS CARGOS COM CÓDIGO 01;02; 03e 07.
Atividades |
Pontos* |
Apresentação de Curriculum |
1,0 ponto |
Ensino Médio Completo |
1,0 ponto |
Cursos na área pretendida nos últimos 5 (inco) anos **
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Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados na área da função pretendida com carga horária mínima de 08 horas. |
0,5 ponto por curso, podendo ser computados no máximo 3,0 Pontos |
Experiência Profissional dos últimos 5 (cinco) anos **
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Experiência de trabalho na função pretendida, devidamente comprovada. |
1,0 ponto a cada 12 (doze) meses de trabalho. Pontuação máxima de 5,0 Pontos |
TOTAL
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10 pontos |
* Refere-se a soma máxima obtida na atividade.
** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.
OPERADOR DE MÁQUINAS e MOTORISTA 1 e 2
Atividades |
Pontos* |
Apresentação de Curriculum |
1,0 ponto |
Ensino Médio Completo |
1,0 ponto |
Cursos na área pretendida nos últimos 5 (cinco) anos **
|
|
Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados na área da função pretendida com carga horária mínima de 08 horas. |
0,5 ponto por curso, podendo ser computados no máximo 3,0 Pontos |
Experiência Profissional dos últimos 5 (cinco) anos **
|
|
Experiência de trabalho na função pretendida, devidamente comprovada. |
1,0 ponto a cada 12 (doze) meses de trabalho. Pontuação máxima de 5,0 Pontos |
SUBTOTAL PROVA TÉCNICA (PT)
|
10 pontos* |
PROVA PRÁTICA (PP) |
10 Pontos* |
NOTA FINAL (NF) |
(PP X 0,7) + (PT X 0,3) = NF |
* Refere-se a soma máxima obtida na atividade.
** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.
FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR
NUTRICIONISTA |
|||
Apresentação Curriculum |
1,0 PONTO* |
||
Experiências profissionais e pós-graduação concluída ** |
Experiência como NUTRICIONISTA, nos últimos 05 (cinco) anos.
|
1,0 ponto a cada 12 (doze) meses de trabalho Pontuação máxima de 5,0 Pontos
|
5,0 Pontos* |
Pós-Graduação concluída na área da Nutrição
|
2,0 pontos por Especialização Pontuação máxima de 4,0 Pontos |
4,0 Pontos* |
* Refere-se à soma máxima obtida na atividade
** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.
ANEXO VI
QUESITOS DE ANÁLISE PARA AVALIAÇÃO RELATIVA A PROVA PRÁTICA
PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA 1 e 2
O candidato será avaliado, tendo como critérios seu desempenho na condução de veículo, sendo avaliado, com nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos:
- Habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios):
NOTA:
- Verificação do equipamento/veículo (pneus, água, óleo e bateria):
NOTA:
- Sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem):
NOTA:
- Manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada):
NOTA:
- Manuseio e conhecimento do Câmbio:
NOTA:
- Controle de aceleração:
NOTA:
- Uso do freio (freio motor):
NOTA:
- Correta utilização do Retrovisor:
NOTA:
- Direção defensiva/ofensiva, sendo a defensiva mais próxima de 10 e a ofensiva mais próxima do 0:
NOTA:
- Realização de tarefa solicitada:
NOTA:
TOTAL: ______________ TOTAL FINAL: (Total / dividido por 10) = ______________
Obs. A nota final relativa a prova prática será o resultado da média simples de todas as notas atribuídas aos quesitos acima ventilados.
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.° 02/2019
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC
CALENDÁRIO |
DATAS PREVISTAS |
LOCAL |
Inscrições do Processo Seletivo |
11 de julho a 01 de agosto de 2019 |
Prefeitura Municipal de Vargem-SC (Setor de RH) |
Prova Prática para o Cargo de Operador de Máquinas e Motorista 1 e 2
|
02 de agosto de 2019 |
Secretaria Municipal de Obras |
Divulgação dos Resultados Parciais |
06de agosto de 2019 |
Site do Município
Mural da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios (DOM) |
Recurso |
07 e 08 de agosto de 2019 |
Prefeitura Municipal de Vargem-SC (setor de RH) |
Resultado dos Recursos |
13 de agosto 2019 |
Site do Município
Mural da Prefeitura |
Resultado Final da Seleção do Processo Seletivo Edital 02/2019 |
15de agosto 2019 |
Site do Município
Mural da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios (DOM) |
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: EDITAL N° 02/2019
Data Concurso: 15/08/2019
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
11/07/2019 | Inscrições do Processo Seletivo |
01/08/2019 | Término das Inscrições do Processo Seletivo |
02/08/2019 | Prova Prática para o Cargo de Operador de Máquinas e Motorista 1 e 2 |
06/08/2019 | Divulgação dos Resultados Parciais |
07/08/2019 | Recurso |
08/08/2019 | Recurso |
13/08/2019 | Resultado dos Recursos |
15/08/2019 | Resultado Final da Seleção do Processo Seletivo Edital 02/2019 |
29/07/2019 | RETIFICAÇÃO DO EDITAL n.° 02/2019 |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
30/07/2019 | RETIFICAÇÃO DO EDITAL n.° 02/2019 | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC |
27/04/2022 - Edital n.° 03-2019 | ||
06/08/2019 | RESULTADO PARCIAL | RESULTADO PARCIAL |
27/04/2022 - RESULTADO PARCIAL | ||
13/08/2019 | Ata Julgamento Recursos | Ata Julgamento Recursos |
27/04/2022 - BRN3C2AF42323BD_012170 | ||
13/08/2019 | Resultado Parcial | Resultado Parcial Serviços Gerais |
27/04/2022 - BRN3C2AF42323BD_012173 | ||
15/08/2019 | Resultado Final | Resultado Final da Seleção do Processo Seletivo Edital 02/2019 |
27/04/2022 - RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO |
Histórico