EDITAL N° 001/2019 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISIOTERAPEUTA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC
EDITAL N° 001/2019 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISIOTERAPEUTA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC O Município de Vargem por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 001/2019, destinado ao preenchimento de vaga temporária e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Município de Vargem-SC. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria em anexo com integrantes desta Vanderleia Teodoro – Presidente, João Marcos Ross – membro e Fátima Aparecida de Campos – membro, faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base no exame de títulos/currículos/experiência para contratação por tempo determinado com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial do Processo Público Simplificado sua execução. 1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vaga em caráter temporário para a função de Fisioterapeuta, pelo prazo de até 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva por até mais 12 (doze) meses, devidamente justificada, observado o prazo máximo por até 24 (vinte e quatro) meses. 1.3. A descrição do número de vagas, requisitos, carga horária e vencimentos encontra-se relacionada no Anexo III deste Edital. 1.4. A descrição das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo IV deste Edital. 1.5. A contratação será realizada pelo Estatuto dos Servidor Públicos Municipais de Vargem, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, nas situações de substituição de licença médica, acidente de trabalho, licença maternidade e outras licenças do titular de cargo ou ainda na vacância por afastamento do Servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou aposentadorias até que sejam preenchidos em concurso público oportuno. 1.6. O inteiro teor do Edital estará disponível no site www.vargem.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento. II – DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses ao preenchimento de vaga temporária e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Município de Vargem-SC, conforme normas estabelecidas neste Edital. 2.2. No caso de posterior demissão de algum profissional selecionado, a vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional. No caso de substituição do titular em licença, se o substituído retornar antes do término do contrato e surgir nova vaga na mesma categoria profissional o substituto poderá ser aproveitado até completar os 12 meses. III – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 3.1. São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública: I – a nacionalidade brasileira, ou naturalizado; II – gozo dos direitos políticos; III – a idade mínima de dezoito anos; IV – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; V – aptidão física e mental; VI – nível de escolaridade exigido para o exercício da função pública; VII – habilitação específica para a função contratada; 3.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de acumulação de cargos públicos, exceto os permitidos por lei, o período de interrupção do contrato de trabalho e a existência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo/função público. IV – DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições no Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas; 4.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 26 de junho à 02 de julho de 2019, no seguinte horário: das 08:00h às 12:00h e das 13h às 17h na Secretaria Municipal de Saúde de Vargem, situada na Rua Vitorino Chiocheta, n.° 147, Centro, 89.638-000, Vargem, SC. 4.3. A ficha de inscrição está disponível no presente Edital conforme Anexo I. 4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos neste edital. 4.5. Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos. 4.6. Comprovar a experiência profissional citada neste Edital e formação acadêmica com fotocópias autenticadas de títulos e/ou certificados. 4.7. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição. 4.8. Não serão aceita inscrições via fax, via e-mail e/ou por terceiros sem procuração; 4.9. Serão aceitas as inscrições via postal com AR (Aviso de Recebimento), exclusivamente por serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX e outros), rigorosamente dentro do prazo estabelecido no Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a expedição com a devida antecedência, pois não serão aceitas inscrições após a data e horário determinados, valendo para fins de direito a data de recebimento dos documentos pela Prefeitura. A inscrição deverá ser remetida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado do Município de Vargem, no seguinte endereço: Rua Benjamin Margotti, n.° 289, Centro, 89.638-000, Vargem, SC. 4.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.11. Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 4.12. Os documentos que o candidato deverá apresentar e anexar a inscrição são os seguintes: I) Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I); II) Carteira de Identidade (cópia); III) CPF (cópia); IV) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (original ou cópia); V) Currículo atualizado, rubricado e assinado; VI) Certificados com carga horária e timbre da instituição com assinatura e carimbo do responsável (cópia autenticada em cartório); VII) Diploma de Curso Superior para as funções de nível superior (cópia autenticada em cartório); VIII) Registro no Conselho Regional da categoria Profissional, para as funções de nível superior (cópia autenticada em cartório); IX) Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Extensão e Aperfeiçoamento, e outros que se enquadrem no critério de pontuação da função (anexo V) (cópia autenticada em cartório); X) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado (cópia autenticada em cartório), necessário para comprovar a experiência de trabalho na função pretendida; XIII) Declaração de tempo de serviço na área pretendida deverá constar data de início e fim (dia/mês/ano) do trabalho, que comprove experiência, emitida pelo empregador que se enquadrem nos critérios de pontuação da função (item 6.1 deste edital) (original ou cópia autenticada em cartório). Obs: – Os documentos deverão ser entregue em envelope pelo candidato, com a identificação Nome Completo do Candidato, Código da Função e Função, ainda, deverão entregar pessoalmente, por meio de representante legal (procuração) ou via postal, os documentos de comprovação, ordenados na sequência em que estão listados no item 4.12. – Somente serão aceitos documentos legíveis e não serão recebidos documentos com fotos desatualizadas, assinaturas divergentes, rasurados, amassados ou rasgados. 4.13. Os Diplomas e Certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação vigente. 4.14. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado. V – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atribuições requeridas para as funções oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las. 5.2. A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório. 5.3. A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria em anexo. VI – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 6.1. Os critérios para pontuação seguem o modelo do Anexo V e item abaixo: 6.1.1. Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviço, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação. VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes: I. Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme anexo V do presente Edital, devidamente comprovado em documento hábil; II. Candidato de maior idade; III. Sorteio. VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL 8.1. O resultado parcial será divulgado no site www.vargem.sc.gov.br e no mural da Prefeitura no dia 02 de julho de 2019, após as 18 horas. IX – DOS RECURSOS 9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, desde que: I – Protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Vargem, conforme prazos designados no cronograma simplificado de datas (Anexo VII); II – O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido. III – Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital. IV – Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio ou letra legível e/ou digitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, sob pena de não serem analisados pela comissão. X – DO RESULTADO FINAL 10.1. O resultado final do processo seletivo simplificado e a homologação será através de publicação no Mural da Prefeitura, site da Prefeitura Municipal de Vargem – www.vargem.sc.gov.br, onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato. 10.2. Aos servidores contratados temporariamente, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, aplica-se o direito administrativo, subsidiado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem. 10.3. Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. 10.4. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização da Prefeita. 10.5. O contratado nos termos deste Edital não poderá: I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; III – ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais e o esgotamento da lista de candidatos, podendo ser novamente iniciada. IV – não será concedida licença para tratamento de pessoa da família ao servidor contratado. 10.6. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar e/ou Processo de Sindicância, assegurada ampla defesa e o contraditório. 10.7. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á: I – por término contratual; II – por iniciativa do contratado; III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório. IV- pelo interesse Público da Administração. 10.8. A extinção do contrato fundada nos incisos I, II, III e IV do item 10.7 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito. 10.9. A inobservância do disposto no item 10.7 (III) implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público Simplificado do município de Vargem pelo período de 3 (três) anos, contado da aplicação da penalidade após decisão administrativa irrecorrível. 10.10. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS. 10.11. A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado. 10.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação, servindo para isso a publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado. 10.13. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das necessidades. 10.14. Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 10.15. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita. 10.16. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato. 10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria em anexo. XI – DA CONTRATAÇÃO 11.1. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Vargem, munido da documentação exigida no presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga. 11.2. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo acima previsto será reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente. 11.3. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo DRH, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga, podendo ser reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente. 11.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga, podendo ser reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente. 11.5. O laudo médico solicitado para a posse no cargo público deverá ser expedido por médico indicado pelo Município. 11.6. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado. 11.7. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação. 11.8. O resultado do exame médico será expresso com indicação de “apto ou inapto”, para o exercício da atribuição do cargo. 11.9. A indicação de condição “inapto” será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso. 11.10. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação. 11.11. O vencimento do contratado na forma deste Edital será idêntico ao vencimento percebido pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou de acordo com a legislação específica da função, conforme Anexo III. 11.12. Os candidatos classificados serão chamados à medida que surgir a necessidade, a critério da municipalidade. 11.13. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis. 11.14. Não poderão ser contratados os interessados que: I – Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos a contar da data da homologação do resultado final do presente processo seletivo. 11.15. Integram esse Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição; b) Anexo II – Formulário para Recurso; c) Anexo III – Funções, Escolaridade/Pré-Requisitos, carga horária de trabalho, vencimento e vagas; d) Anexo IV – Atribuições das funções; e) Anexo V – Critérios para Pontuação Currículo/títulos; f) Anexo VI – Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo. XII – DO FORO JUDICIAL 12.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Campos Novos – Estado de Santa Catarina. 13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Vargem-SC, 25 de junho de 2019. Adriana Correa Secretária Municipal de Saúde ANEXO I Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Fisioterapeuta para o Município de Vargem/SC, conforme EDITAL N° 001/2019. 1.Nome completo: ___________________________________________________________________ 2. RG nº: ____________________________________ 3. CPF: ___________________________________ 4. Data de Nascimento: ______/______/_______ 5. Endereço: ____________________________________________________________________________ 6. Número: ___________ 7. Complemento: _________________________________________________ 8. Bairro: ______________________________________ 9. CEP: ________________________-________ 10. Município: __________________________________________________________________________ 11. Fone: residencial (__) _____________ recado (___) __________ celular ( )_____________________ 12. Função Pretendida: ________________________________________________________________ •?Ensino Superior Código da função: _____________ Nome da função:______________________________________________________________________ Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital. Vargem – SC, ____ de _________________ de 2019. _____________________________ Assinatura do Candidato Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Vargem conforme EDITAL N° 001/2019. Candidato:_____________________________________________________________ Inscrição Nº: __________________________ Código da função: _____________________ Função: ______________________________ Vargem – SC, de de 2019. ________________________________ Assinatura e Carimbo do Servidor OBS: O comprovante de inscrição via postal será o AR. ——————————————————————————————————————————————— Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Vargem conforme EDITAL N° 001/2019. Candidato:_____________________________________________________________ Inscrição Nº: __________________________ Código da função: _____________________ Função: ______________________________ Vargem – SC, de de 2019. ________________________________ Assinatura e Carimbo do Servidor OBS: O comprovante de inscrição via postal será o AR. ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome: _____________________________________________________________________________ Código da função: __________________________ Função Pretendida:__________________________ A(o) Presidente da Comissão Executora: Como candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Fisioterapeuta para o Município de Vargem, conforme EDITAL-PMV N° 001/2019, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: Anexo II – fl. 01 ANEXO II – fl. 02 Vargem (SC), ______ de ____________________ de 2019. _________________________________ Assinatura do candidato Atenção: 1. Este formulário deverá ser preenchido após divulgação dos Resultados Parcial, SE NECESSÁRIO. 2. Preencher o recurso com letra legível ou digitada. 3. Apresentar argumentações claras e concisas. 4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado. ANEXO III FUNÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS E VAGAS CÓDIGO DA FUNÇÃO FUNÇÃO REQUISITOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (REFERÊNCIA MAR/18) VAGAS 1 Fisioterapeuta Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior correspondente com Registro no Conselho de Classe 32h R$, 4.558,79 CR • CR – Cadastro de Reserva ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES Fisioterapeuta – Realizar procedimento tais como: imobilizações de fraturas, mobilizações de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia, procurando ajustá-los ao meio, bem como assessorar o no processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos com palestras motivacionais, e outras atividades correlatas inerentes à profissão. ANEXO V FISIOTERAPEUTA Apresentação Curriculum 0,5 PONTO* Experiências profissionais e pós-graduação concluída ** Cursos relacionados ao cargo, com carga horária mínima de 60 horas 1,0 ponto por curso Pontuação máxima 4,0 pontos 4,0 Pontos* Experiência como Fisioterapeuta nos últimos 4 anos. 0,5 ponto a cada 12 (doze) meses de trabalho Pontuação máxima de 2,0 Pontos 2,0 Pontos* Pós Graduação concluída em área específica relacionada ao cargo 1,5 pontos por Especialização Pontuação máxima de 3,0 Pontos 3,0 Pontos* * Refere-se à soma máxima obtida na atividade ** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado. ANEXO VI CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FISIOTERQAPEUTA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC CALENDÁRIO DATAS PREVISTAS LOCAL Inscrições do Processo Seletivo 25 de junho à 02 de julho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde de Vargem-SC Divulgação dos Resultados Parciais 02 de julho de 2019, após as 18 horas Site do Município www.vargem.sc.gov.br Mural da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios (DOM) Recurso 03 e 04 de julho de 2019 Prefeitura Municipal de Saúde de Vargem-SC Resultado dos Recursos 05 de julho 2019 Site do Município www.vargem.sc.gov.br Mural da Prefeitura Resultado Final da Seleção do Processo Seletivo Edital 001/2019 05 de julho 2019 Site do Município www.vargem.sc.gov.br Mural da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios (DOM)
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: EDITAL N° 001/2019
Data Concurso: 05/06/2019
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
25/06/2019 | Inscrições do Processo Seletivo |
02/07/2019 | Término das Inscrições do Processo Seletivo |
02/07/2019 | Divulgação dos Resultados Parciais |
04/07/2019 | Recurso |
05/07/2019 | Resultado dos Recursos |
05/07/2019 | Resultado Final da Seleção do Processo Seletivo Edital 001/2019 |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
03/07/2019 | Resultado Parcial | |
27/04/2022 - Screenshot_20190703-074749_Drive | ||
05/07/2019 | ATA DE JULGAMENTO | Aos quatro dias do mês de julho de 2019, na Rua Vitorino Chiochetta, 147, Centro, no Município de Vargem, doravante ao Gabinete da Secretária, estando presentes todos os seus membros, quais sejam Vanderleia Teodoro – Presidente, João Marcos Ross – membro e Fátima Aparecida de Campos – membro, instalou-se a Comissão do Processo Seletivo designada pela Exma. Secretária Municipal, Sra. Adriana Correa.Assim, a Comissão passou a analisar o recurso interposto pelo candidato DOUGLAS BRANCO DE SOUZA. Segundo o recorrente, houve equívoco na soma das pontuações das experiências profissionais, pois: a) Fisioterapeuta na Prefeitura de São José do Cerrito por 2 anos e 6 meses; b) Clínica Via Core, por 1 ano e 2 meses, juntando declarações em sede de recurso; c) estágios em que atuou por mais de 24 meses, totalizando mais de 300 horas; d) requereu, ainda, a revisão sobre o Curso 2º Nível em Sistema Tônico-Postural e Vias de Comunicação Postural do Curso de Formação em Clínica em Osteopatia, com 90h. |
27/04/2022 - ATA PROCSSO SELETIVO RECURSO | ||
05/07/2019 | RESULTADO FINAL | RESULTADO FINAL Classificação Nome Pontos 1 EMANUELE FARIAS BIANQUINI 4,5 2 DOUGLAS BRANCO DE SOUZA 3,5 Vargem, 05 de julho de 2019. ADRIANA CORREA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
27/04/2022 - RESULTADO FINAL |
Histórico