Decreto Executivo 1566/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
EMENTA
- INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE PARA OS SETORES DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM EM RAZÂO DAS FESTAS NATALINAS E DE ANO NOVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1567/2024 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE PARA OS SETORES DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM EM RAZÂO DAS FESTAS NATALINAS E DE ANO NOVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
A PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Município;
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente na Prefeitura Municipal de Vargem:
a) Entre o dia 16/12/2024 a 20/12/2024, o expediente será das 08h ás 12h e das 13h às 17h. Só haverá atendimento ao público no período matutino;
b) No dia 23/12/2024 (segunda-feira), o expediente será apenas interno, das 13h às 18h. Não haverá atendimento ao público.
c) Dia 24/12/2024 (terça-feira): Ponto facultativo
d) Entre o dia 26/12/2024 a 27/12/2024, o expediente será apenas interno, das 13h às 18h. Não haverá atendimento ao público.
e) Dia 30/12/2024 (segunda-feira), o expediente será apenas interno, das 13h às 18h. Não haverá atendimento ao público.
f) Dia 31/12/2024 (terça-feira): o expediente será apenas interno, das 08h às 12h. Não haverá atendimento ao público.
§1º. A protocolização de documentos físicos na prefeitura municipal poderá ser realizada nos horários de expediente interno acima definidos, até o dia 26 de dezembro.
§2º. As demais secretarias, excetuada a da Saúde, não terão expedientes nos dias 23 e 24 de dezembro; bem como nos dias 26; 27; 30 e 31 de dezembro, pois será decretado PONTO FACULTATIVO.
§3°. Não haverá alteração no horário de funcionamento da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem, SC, 11 de dezembro de 2024.
MILENA ANDERSEN LOPES
Prefeita