LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º103/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/08/2024

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINARIA N.o 920/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTARMUNICIPAL N. o103/2024 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

ALTERA A LEI ORDINARIA N.o 920/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Milena Andersen Lopes, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa
Catarina.Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela
legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1o Ficam acrescidos os parágrafos segundo e terceiro ao art. 2o da Lei Ordinária
n.o 920/2024, com a seguinte redação.

“Parágrafo segundo: Na inviabilidade do transporte escolar ser realizado
pelo Município de Brunópolis, fica autorizado o repasse financeiro
diretamente aos representantes legais da infante N.M.S, para que o
façam mediante veículo próprio.

Parágrafo terceiro: Caberá aos pais/representantes legais da infante
N.M.S apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Educação de
Vargem o competente atestado de freqüência da aluna, sob pena de
suspensão dos pagamentos.”

Art. 2o Altera a numeração dos parágrafos do art. 2o, onde o parágrafo único passa
a vigorar como “parágrafo primeiro”.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.

Município de Vargem/SC, em 26 de agosto de 2024.

Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças