Decreto Executivo 1507/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 10/05/2024

EMENTA

  • Reconhece dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.507/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Reconhece dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…

 

DECRETA:

  • O reconhecimento de dívida em favor de MERCADO BNF LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 21.301.252/0001-20, do exercício de 2023, junto à Secretaria Municipal de Educação, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 113,73 (Cento e treze reais, e setenta e três centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de MERCADO BNF LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 21.301.252/0001-20, do exercício de 2023, junto à Secretaria Municipal de Administração, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 55,96 (Cinquenta e cinco reais, e noventa e seis centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Administração, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de MECÂNICA PALAVRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.444.735/0001-77, do exercício de 2023, junto à Secretaria Municipal de Transportes, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 68,71 (Sessenta e oito reais e setenta e um centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Transportes, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de VIEL MÁQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 14.016.902/0001-20, do exercício de 2023, junto à Secretaria Municipal de Transportes, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Transportes, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de PRECISA GESTÃO EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.954.970/0001-80, do exercício de 2023, junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 970,00 (Novecentos e setenta reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

 

  • Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 10 de maio de 2024.

 

 

 

 

Milena Andersen Lopes,

Prefeita Municipal

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.