Decreto Executivo 1481/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/03/2024

EMENTA

  • Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.481/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

 

Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…

 

DECRETA:

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de Mecânica Auto Giro Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.753.581/0001-44, do exercício de 2023, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 1.227,80 (Um mil, duzentos e vinte e sete reais, e oitenta centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

 

  • O reconhecimento de dívida em favor de PSYCHOPRAXIS PSICOLOGIA E PSICANALISE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 44.256.905/0001-00, do exercício de 2023, junto ao Fundo Municipal de Saúde, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 08 de março de 2024.

 

 

 

Milena Andersen Lopes,

Prefeita Municipal

Fabíola Ferreira,

Secretária Municipal do Desenvolvimento Social

 

Adriana Corrêa,

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.