Decreto Executivo 1462/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/01/2024

EMENTA

  • Altera o Decreto Municipal nº 1.456, de 13 de dezembro de 2023.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.462/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

 Altera o Decreto Municipal nº 1.456, de 13 de dezembro de 2023.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

  • O Capítulo VI – Da Contratação Direta, do Decreto Municipal 1.456, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte:

 

Seção VI

Compras de Pronto Pagamento

Art. 76-A. Nos casos de aquisições fundamentadas no art. 75, incisos I e II da Lei Federal nº 14.133 de 2021, na hipótese de compras com entrega imediata e integral e de pronto pagamento, para as contratações cujo valor for inferior a 5% (cinco por cento) do limite para dispensa de licitação previsto no inciso I do art. 75, a Administração poderá adotar processo simplificado de contratação.

  • 1º Entende-se como processo simplificado de contratação aquele em que não há a necessidade de autuação de processo formal de dispensa de licitação, nem apresentação de todos os documentos previstos no artigo 66 deste Decreto.
  • 2º O processo de contratação simplificado compreende a realização de despesas de pronto pagamento e entrega imediata de bens e serviços adquiridos e dos quais não resulte obrigações futuras, e que cuja demora em sua execução possam comprometer a eficiência dos serviços públicos prestados.

 

Art. 76-B. No processo simplificado de contratação, o setor solicitante deverá apresentar, no mínimo:

I – Documento de Formalização de Demanda, com a descrição do objeto, marca (se for o caso), identificação do fornecedor, e motivação da despesa;

II – Pesquisa de mercado simplificada;

III – autorização da autoridade competente

  • 1º Entende-se por pesquisa de mercado simplificada aquela realizada com no mínimo um fornecedor do ramo de atuação cuja contratação se pretende realizar, e um valor referencial.
  • 2º A dispensa de ampla pesquisa de mercado, prevista no art. 23 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, nos casos de fraude ou erro grosseiro, responsabiliza diretamente o agente responsável pela pesquisa de mercado e, de forma solidária, o responsável do setor demandante.
  • 3º A comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima fica dispensada, na forma do parágrafo único do artigo 71 deste Decreto.
  • 4º A análise jurídica será dispensada nas contratações enquadradas no processo simplificado de contratação.

 

Art. 76-C. Dadas as peculiaridades do Município de Vargem em relação à sua posição geográfica, para as aquisições de passagens aéreas e terrestres, até o limite de ¼ (um quarto) do limite de dispensa para compras em geral, poderá ser adotado a aquisição pelo processo simplificado de contratação, desde que a aquisição seja realizada diretamente por cotações em concessionárias de linhas aéreas ou terrestres.

  • 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser realizadas todas as cotações possíveis para aquela aquisição, optando pela mais econômica, desde que atenda adequadamente as necessidades da Administração e ao interesse público.
  • 2º O limite de que trata o caput deste artigo deverá considerar a viagem como um todo, ou seja, o total de passageiros e os custos de ida e volta da viagem.
  • 3º A razão da escolha do fornecedor, quando não for pela menor cotação, também deverá estar motivada no Documento de Formalização de Demanda.
  • 4º Deverá ficar demonstrado que a escolha do meio de transporte foi a mais adequada ao interesse público.

 

Art. 76-D A formalização da contratação simplificada será realizada na forma do art. 110 deste Decreto.”

 

  • Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

Milena Andersen Lopes,

Prefeita Municipal.

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.