Lei Odinária 915/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2028
Data da Publicação: 05/01/2024
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER IMPLEMENTOS À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SANTA RITA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 915/2024, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER IMPLEMENTOS À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SANTA RITA.
Milena Andersen Lopes, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder implementos às ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SANTA RITA, ASSENTAMENTO, MARODIN,LARANJEIRAS E SANTA LUCIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a título gratuito, com a finalidade de atender a todos os moradores da comunidade de Santa Rita.
Parágrafo único. Os implementos objeto desta lei são:
- 01 (um) carreta basculante.
- 01 (uma) balança de pesagem de gado.
Assentamento;
- 01 (uma) Grade Aradoura
- 01 (uma) Ensiladerira
- 01 (uma) Carreta basculante
- 01 (um) Espalhador de Calcario
- 01 (um) Leirador para plantio de tabaco.
Marodin
- 01 (uma) Grade niveladoura
- 01 (uma) Carreta basculante
Laranjeiras
- 01 (uma) Grade aradoura
- 01 (uma) Carreta basculante
Santa Lucia
- 01 (uma) Grade niveladoura
- 01 (uma) Carreta basculante
Art. 2°. A CESSIONÁRIA se obriga a apresentar Plano de trabalho referente aos implementos objeto do presente termo, nos termos do art. 22 e seguintes da Lei Federal n.° 13.019/2014, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente termo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 05 de janeiro de 2024.
Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças