Decreto Executivo 1424/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/09/2023

EMENTA

  • CRIA E REGULAMENTA O NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE VARGEM – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1424 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
CRIA E REGULAMENTA O NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE VARGEM – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MILENA ANDERSEN LOPES, Prefeita do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, inciso VII da Lei Orgânica:
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 105/2021, que regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMR para a execução do Programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 666/20022, publicado no DOU em 30/09/2022, entre o INCRA e o Município de Vargem e a necessidade de vinculação da Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura, visto à instalação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, para a execução das ações objeto do Acordo de Cooperação Técnica supracitado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF no município de Vargem – SC, o qual tem por objetivos:
I – Ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária;
II – Expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação;
III – Agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação;
IV – Reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise;
V – Auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; e
VI – Fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios.
Art. 2º. O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, será administrado por uma Comissão Municipal, a ser composta por profissionais especializados em regularização fundiária, preferencialmente, por servidores efetivos.
Parágrafo primeiro: Os membros da Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária serão nomeados pelo chefe do poder executivo através de portaria.
Parágrafo segundo: A Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, desempenhará suas funções junto à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3° Competem à comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária as seguintes atribuições:
I – Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;
II – Apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município;
III – coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra;
IV – Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra;
V – Realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e
VI – Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.
Parágrafo único. O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais de ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da UNIÃO e do INCRA e dos projetos de Assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente.
Art. 4° A prestação dos serviços da Comissão instituída por esse Decreto será prioritária, de relevante interesse público e não remunerado.
Art. 5° Compete ao INCRA, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n° 666/2022, anexo a esse Decreto, para a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, as seguintes obrigações:
I – Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF;
II – Capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;
III – fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade;
IV – Disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil;
V – Indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra;
VI – Disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e
VII – Emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação.
Art. 6° Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, Decreto n° 10.592, de 24 de dezembro de 2020, Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, Decreto n° 9.311, de 15 de março de 2018, e demais normativos regulamentadores.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Vargem, 26 de setembro de 2023.
Milena Andersen Lopes,
Prefeita Municipal