Decreto Executivo 1416/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/08/2023
EMENTA
- Regulamenta o uso de equipamentos, máquinas e veículos pesados da frota municipal na Secretaria de Obras do Município.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1416 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta o uso de equipamentos, máquinas e veículos pesados da frota municipal na Secretaria de Obras do Município.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, inciso VII da Lei Orgânica:
CONSIDERANDO o volume de gastos relativos a manutenção de equipamentos, máquinas e veículos pesados da frota municipal na Secretaria de Obras do Município;
CONSIDERANDO que é expressamente vedada a utilização de equipamentos públicos para fins privados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos horários de funcionamento da frota de veículos pesados da municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica vedada a utilização dos veículos pesados (caminhões, maquinas, tratores, retroescavadeiras, implementos e etc.) pertencentes à frota municipal no período compreendido entre as 18h das sextas-feiras e 7h das segundas-feiras, salvo por determinação expressa do(a) Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. O descumprimento ao presente decreto acarretará em instauração de Processo Administrativo, estando sujeito às penalidades e sanções constantes no Estatuto do Servidor Público do Município de Vargem.
Art. 3°. Além do disposto no artigo precedente, aquele que for flagrado desrespeitando o presente decreto deverá ressarcir o erário, no valor correspondente as horas máquinas indevidamente utilizadas, com acréscimo de multa de 100% sobre o respectivo valor.
Art. 4°. Caberá ao Secretário Municipal da pasta competente a fiscalização de seus subordinados, devendo comunicar ao Chefe do Executivo qualquer fato que atente contra o presente decreto, cuja omissão caracterizará em responsabilidade solidária, inclusive no tocante ao ressarcimento e eventuais danos causados aos equipamentos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente a todos os Secretários Municipais.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 25 de agosto de 2023.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal