Lei Complementar 099/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/07/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR N.° 099/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Milena Andersen Lopes, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Brunópolis-SC, para a realização do transporte escolar da infante N.M.S munícipe de Vargem-SC, na localidade do Lajeado dos Pereira (divisa), e que frequenta a rede municipal de ensino daquele município.

 

Art. 2°. O valor do presente convênio será de R$ 1.945,60, a ser repassado mensalmente ao Município de Brunópolis, mediante transferência bancária em conta a ser informada no competente termo de convênio.

 

Parágrafo único. O valor do repasse terá por objetivo o reembolso dos valores que o Município de Brunópolis despender para a realização do transporte da infante N. M. S.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da Secretaria/FundoMunicipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo deFEV DE 2023 À DEZ DE /2023.

 

Município de Vargem/SC, em 13de julho de 2023.

 

 

 

Milena Andersen Lopes

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças