Lei Odinária 906/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/07/2023
EMENTA
- Exclui o imóvel de matrícula n.° 36.753 da Zona de Interesse Municipal – ZIM, incluindo-o na Zona Mista Diversificada – ZMD e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 906/2023, DE 06 DE JULHO DE 2023
Exclui o imóvel de matrícula n.° 36.753 da Zona de Interesse Municipal – ZIM, incluindo-o na Zona Mista Diversificada – ZMD e dá outras providências.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica excluída da Zona de Interesse Municipal – ZIM o imóvel de matrícula n.° 36.753, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos, com área superficial de 1.163,21m², localizado na Rua Zilda Mânica.
Art. 2°. O Imóvel descrito no artigo precedente passará a pertencer à Zona Mista Diversificada – ZMD, respeitada a área de preservação permanente (APP), conforme mapa anexo.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 06 de julho de 2023.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças