Decreto Executivo 1383/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/05/2023
EMENTA
- Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.383/2022, DE 16 DE MAIO DE 2023
Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…
DECRETA:
- O reconhecimento de dívida em favor de Maico José Martarello, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.752.904/0003-42, do exercício de 2021, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 249,00 (Duzentos e quarenta e nove reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
- O reconhecimento de dívida em favor de Ferreira Gases Ind Comercio e Transporte Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.904.116/0001-80, do exercício de 2022, junto à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 16 de maio de 2023.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.