Lei Complementar 097/2023

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/05/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº097/2023, DE 02 DE MAIO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ACORDOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordos em processos judiciais, cuja repercussão financeira seja de até 5 (cinco) salários mínimos, bem como a requerer o reconhecimento do pedido ou desistência de ações, observado o procedimento prévio disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo autorizar por escrito o Procurador/advogado que represente o Município em audiência judicial a realizar acordo, observado o limite e o procedimento prévio dispostos nesta Lei.

Art. 2º As propostas de acordos judiciais serão submetidas previamente ao órgão de Controladoria da Prefeitura, acompanhada de parecer jurídico e cópia digital dos autos, a fim de realizar análise prévia do processo.

 

Art. 3º Após análise da controladoria, o procedimento será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para decisão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Vargem/SC, em 02 de maio de 2023.

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças