Decreto Executivo 1284/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/06/2022

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.284/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 873/2021…

DECRETA:

Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.010 – Transporte Escolar
(46) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.01.0001 …………………………………………………………….. 35.000,00

Órgão/Unidade: 10.01 / FMS
Proj/Ativ: 1.015 / Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mat. Permanente FMS
(1) Modalidade: 4.4.90.00.00.00.00.01.0002 …………………………………………………………….. 10.000,00

Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 00/01/02 – Recursos Próprios, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.

Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 02.01 – Gabinete do Prefeito
Atividade: 2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
(162) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 …………………………………………………………. 25.000,00

Órgão/Unidade 03.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Atividade: 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
(145) Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 …………………………………………………………. 50.000,00

Órgão/Unidade: 05.01 / Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serv. Urbanos
Proj/Ativ: 2.018 / Manutenção da Secretaria
(125) Modalidade: 3.3.90.00.00.00.03.0000 / Aplicações Diretas ……………………………….. 60.000,00

Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0000 – Recursos Ordinários conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

Art 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 24 de junho de 2022.

Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.

Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.