Lei Ordinária 883/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 08/06/2022
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 883/2022, DE 08 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1st – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 07.03 – Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS
Projeto: 1.014 – Construções e Melhoramentos de Unidades Habitacionais
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.03.0000 …………………………………………………… R$ 200.737,50
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2021, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0000 – Recursos Próprios, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art. 2nd – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 07.03 – Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS
Projeto: 1.014 – Construções e Melhoramentos de Unidades Habitacionais
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0064 …………………………………………………… R$ 1.050.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 64 – Transferências de Convênios Estado/Outros, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3rd – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 08 de junho de 2022.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli, Secretária Mun. de Administração e Finanças