EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 006/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 006/2017
LUILSON SEZAR GAZOLLA Secretário Municipal de Educação do município de Vargem SC, usando de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o art. 36 da Lei complementar 023/2007 (com as alterações da Lei Complementar 032/2009). Considerando o disposto no § 5º da Lei Complementar Municipal 032/2009 e 059/2014 e de forma a propiciar a otimização do processo de organização do ano letivo de 2018 TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que nos dias 06/12/2017 e 07/12/2017,No horário das 8h00min. Ás 11h45mine das 13:horas as 17 horas estarão abertas as inscrições para a INSCRIÇÃO de escolha de vagas na Rede municipal de ensino para as áreas de: pedagogia, educação física, arte e inglês.A classificação preliminar dos cargos será divulgada no dia 08 de dezembro de 2017até 17h00min, e os candidatos inscritos poderão apresentar eventuais recursos acerca da Classificação atéas 17h00min horasdo dia 13 de dezembro de 2017. O resultado final de eventuais recursos será publicado atéo dia 14de dezembro de 2017 às 17:00 horas. Aescolha das vagas será no dia 19 de dezembro ás 9 hs00 min. No prazo previsto no edital para a escolha de vagas, os professores efetivos do magistério deverão habilitar-se junto a Secretaria Municipal de Educação, mediante a apresentação de documentos relativos à sua qualificação profissional. Terá preferência de escolha nas vagas da rede municipal de ensino, o servidor já efetivo e em seguida oprofessor que estiver em estágio probatório seguindo pela ordem de classificação.
Para as vagas de segundo professor terá preferência o professor que tiver habilitação de Educação Especial Inclusiva.
Caso nenhum professor habilitado preencher a vaga para segundo professor esta vaga poderá ser preenchida por outro professor que estiver na ordem de classificação.
I- Maior qualificação em nível de titulação;
II- Maior quantidade de horas de formação continuada e cursos de capacitação, vinculada ao Conselho Municipal de Educação, oportunizadas pelo Poder Público Municipal, computadas as frequentadas nos últimos 5(cinco) anos;
III- Maior quantidade de horas de formação continuada e cursos de capacitação, ainda que fora dos programas oficiais proporcionadas pelo Poder Público, desde que estes títulos tenham sido avaliados pelo Conselho Municipal de Educação, computadas as frequentadas nos últimos 5(cinco) anos;
IV Maior tempo de serviço no magistério público municipal, do Município de Vargem
V Menor média mensal de faltas ao trabalho (justificadas ou injustificadas), durante os últimos 2(dois) anos.
Os cursos de capacitação serão computados da seguinte forma:
-40 pontos para cada 20 horas dos cursos oferecidos pelo poder público municipal do PNAIC
-20 pontos a cada 20 horas dos cursos oferecidos pelo poder público municipal;
-10 pontos a cada 20 horas dos cursos oferecidos por outras agências de cursos de capacitação;
Para o cômputo dos cursos deverão ser entregues os originais para a conferência dos mesmos.
Terão validade os cursos concluídos nos últimos 5 ( cinco) anos.
Para a vaga do primeiro ano do Ensino Fundamental terá preferência o professor que apresentar cursos do GEEMPA – Grupo de Estudos sobre Educação Metologia de Pesquisa e Ação
-Não será permitido o professor de turma (pedagogo) assumir turma que seu filho estuda.
Avaliados os critérios definidos no parágrafo anterior e persistindo o empate, observar-se-á complementarmente, pela ordem, os seguintes critérios:
I – o que tiver maior idade;
II – o que tiver maior número de filhos;
III – Persistindoo empate, será realizado sorteio público.
IV O servidor professor de turma não poderá assumir vaga para lecionar aquela que estiver filho (a) matriculado
O servidor que não se habilitar, tempestivamente, terá sua vaga definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Vargem, 01 de dezembro de 2017.
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Luilson Sezar Gazolla
Secretário Municipal de Educação