Lei Ordinária 880/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/04/2022
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 880/2022, DE 19 DEABRIL DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º.Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação financeira com o Município de São José do Cerrito, com a finalidade de contribuir com as despesas do transporte escolar dos estudantes associados à ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS.
§ 1º. O valor do auxílio para o exercício de 2022 será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais e iguais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º. O valor descrito no caput destina-se a cobrir as despesas de deslocamento dos estudantes do Município de Vargem que passam a utilizar o transporte do Município de São José do Cerrito, a partir da ponte do Rio Canoas até a cidade de Lages/SC.
Art. 2º. A cooperação financeira prevista no Art. 1º., destina-se, exclusivamente, ao pagamento das despesas de transporte efetuada pelo Município de São José do Cerrito.
Art. 3º.As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município de Vargem.
Art. 4º.O aludido repasse previsto nesta Lei será concedido apenas para atender as necessidades dos estudantes residentes e domiciliados no Município de Vargem, conforme relação que serão fornecidos semestralmente pela ASSOCIAÇÃO VARGENSE DE ACADÊMICOS à municipalidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças