Decreto Executivo 1207/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/11/2021
EMENTA
- Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.207/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Reconhece dívida de exercício anterior e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…
DECRETA:
Art 1º – O reconhecimento de dívida em favor de Mecânica Agrícola Palavro Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.444.735/0001-77, do exercício de 2020, junto ao Município de Vargem/SC, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 53,18 (Cinquenta e três reais, e dezoito centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Agricultura, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 2º – O reconhecimento de dívida em favor de Auto Elétrica Caverin Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 29.143.887/0001-59, do exercício de 2020, junto ao Município de Vargem/SC, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 2.031,00 (Dois mil e trinta e um reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Agricultura, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 3º – O reconhecimento de dívida em favor de LM Comércio e Distribuidora de Utilidades Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.328.159/0008-60, do exercício de 2020, junto ao Município de Vargem/SC, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 290,90 (Duzentos e noventa reais e noventa centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Administração, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 4º – O reconhecimento de dívida em favor de Mecânica Agrícola Palavro Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.444.735/0001-77, do exercício de 2020, junto ao Município de Vargem/SC, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 1.935,20 (Um mil, novecentos e trinta e cinco reais, e vinte centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Transportes e Obras, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 25 de novembro de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.