Lei Complementar 089/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/10/2021
EMENTA
- Altera a Lei Complementar n.° 014/2005 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 089/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Complementar n.° 014/2005 e dá outras providências.
Art. 1º. A jornada de trabalho do cargo de Procurador-Geral do Município passa de 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais.
§1°. O vencimento para o cargo, estipulado pelo inciso II, do §1°, do art. 1° da Lei Complementar n.° 014/2005, será proporcional a nova jornada de trabalho, observadas as atualizações posteriores.
§2°. Para efeitos de cálculo do disposto neste artigo, será considerado o vencimento básico do mês anterior ao da publicação desta lei.
§3°. A forma de cumprimento da jornada de trabalho poderá ser regulamentada por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. O nome do cargo passa de Procurador-Geral do Município para Assessor Jurídico Nível I.
Art. 3º. Fica acrescido o Art. 1°-A:
Art. 1°-A. Compete ao Procurador-Geral do Município a representação judicial e extrajudicial do Município de Vagem, bem como perante os Tribunais de Contas do Estado e da União, cabendo-lhe, ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, incluídas, pois, as Secretarias Municipais, autarquias e eventuais futuras fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas.
Art. 4°. Fica revogado o inciso I, do §1°, do art. 1°, da Lei Complementar n.° 014/2005.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1°, que passará a vigorar em 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 19 de outubro de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli, Secretária Mun. de Administração e Finanças