Decreto Executivo 1172/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/07/2021
EMENTA
- Disciplina o retorno ao retorno ao trabalho presencial dos servidores públicos do Município de Vargem/SC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.172/2021, DE 29 DE JULHO DE 2021
Disciplina o retorno ao retorno ao trabalho presencial dos servidores públicos do Município de Vargem/SC, e dá outras providências.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, inciso VII da Lei Orgânica, e:
Considerando que a LEI 18.032/2020 do Estado de Santa Catarina define como atividades essenciais a saúde e a educação;
Considerando, o Plano Nacional de Imunização,
DECRETA:
Art. 1º Torna obrigatório o retorno ao trabalho presencial dos servidores de cargos efetivos, comissionados e contratados temporários, afastados por pertencerem ao Grupo de Risco para a infecção do vírus SARS-COV-2 (COVID-19), com o objetivo de atender ao interesse da Administração Pública e às necessidades inadiáveis do Município de Vargem.
§ 1º O retorno ao trabalho presencial deverá ocorrer de acordo com a data de administração da segunda dose da vacina anti-covid de cada servidor, conforme os períodos especificados a seguir:
a) No caso da Vacina COVISHIELD (Oxford/AstraZeneca), duas semanas após a aplicação da segunda dose;
b) No caso da Vacina CORONAVAC (Sinovac), 3 (três) semanas da aplicação da segunda dose da vacina.
c) No caso da Vacina Pfizer-BioNTec, duas semanas após a aplicação da segunda dose;
d) No caso da Vacina Janssen COVID19 Vaccine (Ad26.COV2-S), duas semanas após a aplicação da dose única;
Art. 2º No retorno ao trabalho serão continuamente aplicados às medidas de controle e de segurança no trabalho no combate a infecção por COVID-19, bem como os protocolos de tratamento já intitulados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 29 de julho de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.