Decreto Executivo 1151/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/05/2021

EMENTA

  • Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.151/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…

DECRETA:

Art 1º –                         O reconhecimento de dívida em favor de Maxi Móveis e Papelaria Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.341/0001-59, do exercício de 2018, junto à Secretaria Municipal de Educação, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 551,50 (Quinhentos e cinquenta e um reais, e cinquenta centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Art 2º –                         O reconhecimento de dívida em favor de Maxi Móveis e Papelaria Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.341/0001-59, do exercício de 2019, junto à Secretaria Municipal de Educação, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 2.649,55 (Dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais, e cinquenta e cinco centavos), valor parcial do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

Art 3º –                         O reconhecimento de dívida em favor de Maxi Móveis e Papelaria Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.341/0001-59, do exercício de 2020, junto à Secretaria Municipal de Educação, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.

 

Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.

 

 

 

Art 4º –                         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 18 de maio de 2021.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.