Decreto Executivo 1151/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/05/2021
EMENTA
- Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1.151/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021
Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…
DECRETA:
Art 1º – O reconhecimento de dívida em favor de Maxi Móveis e Papelaria Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.341/0001-59, do exercício de 2018, junto à Secretaria Municipal de Educação, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 551,50 (Quinhentos e cinquenta e um reais, e cinquenta centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 2º – O reconhecimento de dívida em favor de Maxi Móveis e Papelaria Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.341/0001-59, do exercício de 2019, junto à Secretaria Municipal de Educação, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 2.649,55 (Dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais, e cinquenta e cinco centavos), valor parcial do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 3º – O reconhecimento de dívida em favor de Maxi Móveis e Papelaria Ltda. ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.518.341/0001-59, do exercício de 2020, junto à Secretaria Municipal de Educação, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 18 de maio de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.