Decreto Executivo 1140/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/04/2021

EMENTA

  • Regulamenta o disposto no art. 13 da Lei nº 8.429/1992 estabelecendo regras para a apresentação e processamento de declaração de bens e valores pelos agentes públicos municipais da administração direta e indireta.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1.140/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

 

Regulamenta o disposto no art. 13 da Lei nº 8.429/1992 estabelecendo regras para a apresentação e processamento de declaração de bens e valores pelos agentes públicos municipais da administração direta e indireta.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e …

 

CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal 8.429/1992, condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado;

 

CONSIDERANDO que o simples arquivamento da declaração no ente público não surte o efeito que encerra a norma que é o efetivo controle da evolução patrimonial do agente público,

 

DECRETA:

Art 1º.    A posse e o exercício de agentes públicos municipais para o desempenho, ainda que transitório ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Municipal direta e indireta ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio.

 

Art 2º.    A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, veículos, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

 

Art 3º.    A declaração deverá ser entregue por meio digital ou físico, seguindo o modelo constante no Anexo I deste decreto, ficando facultada a apresentação da declaração de bens apresentada na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal, acrescida da declaração constante no Anexo II.

 

Art 4º.    A declaração de bens e valores deverá ser atualizada:

I       Anualmente, até o dia 31 de maio; e

II     No prazo de 10 (dez) dias da data em que o agente público deixar o vínculo.

 

Parágrafo único –                 Os agentes públicos que se encontrarem, a qualquer título, regularmente afastados ou licenciados cumprirão a exigência no prazo de 10 (dez) dias, contados do seu retorno ao serviço.

 

Art 5º.    As declarações de bens serão entregues no Setor de Recursos Humanos.

 

Art 6º.    Decorridos 30 dias após os prazos estabelecidos no art. 4º, o Setor de Recursos Humanos deverá encaminhar à Procuradoria Jurídica do Município, independentemente de provocação, a relação dos agentes públicos que não houverem cumprido as exigências e os prazos estabelecidos neste decreto.

 

Art 7º.    Sem prejuízo das demais sanções previstas, a não apresentação da declaração de bens e valores, nos prazos fixados neste decreto, acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do agente público até o efetivo cumprimento de referida obrigação.

 

Parágrafo único –                 Para os fins previstos no “caput” deste artigo, as unidades competentes só adotarão os procedimentos necessários à suspensão do pagamento das remunerações dos agentes públicos cujos nomes lhes forem formalmente encaminhados pela Procuradoria Jurídica do Município.

 

Art 8º.    O departamento de recursos humanos fará a análise de cada declaração de bens apresentada, conferindo a regularidade de seu preenchimento e analisando os seguintes aspectos:

III   – A evolução patrimonial do agente público, apurada a partir do resultado da operação que considera o valor total dos bens da declaração atual, (incluindo os bens do cônjuge, companheiro e dependentes), menos o valor total dos bens da declaração anterior.

IV    – A aquisição de patrimônio cujo valor declarado não pareça condizente com o valor de mercado.

 

§ 1º Constatando o funcionário encarregado da análise a existência de indícios de que a evolução patrimonial do agente público não se revela compatível com sua renda, aí considera a renda do cônjuge, companheiro e dependentes, ou indícios de que o valor de aquisição do bem não corresponda ao valor de mercado, a declaração de bens será encaminhada à Procuradoria Jurídica para análise.

 

§ 2º Caso os indícios de evolução patrimonial suspeita recaiam sobre declaração de bens do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou Diretores, sem prejuízo da remessa à Procuradoria Jurídica, o funcionário responsável pela análise, sob pena de falta funcional, encaminhará o expediente também ao Ministério Público.

 

§ 3º Não havendo indícios de irregularidade, o funcionário encarregado da análise lançará manifestação atestando a inexistência de qualquer indício de evolução patrimonial anormal e remeterá a declaração ao arquivo.

 

Art 9º.    A Procuradoria Jurídica, ao receber declaração de bens encaminhada pelo funcionário que a analisou fará minuciosa análise da evolução patrimonial e compatibilidade da renda do agente público com o acréscimo de patrimônio.

 

§ 1º Nada sendo constatado de anormal, será lançada manifestação fundamentada que será arquivada juntamente com a declaração.

 

§ 2º Havendo indícios de evolução patrimonial incompatível, será instaurada sindicância para coleta de informações, ouvindo-se o agente público e adotando- se as providências legais cabíveis.

 

Art. 10 Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência deste decreto, os prazos fixados pelos artigos 4º e 6º ficam respectivamente prorrogados para 60 e 90 dias a partir da vigência deste decreto.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 08 de abril de 2021.

 

 

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

 

 

 

 


DECRETO MUNICIPAL N° 1.140/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

ANEXO   I DECLARAÇÃO DE BENS

 

 

NomedoagentePúblico:

CPF:

Cargo ou função:

 

Declaro, para fins de cumprimento do disposto no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, regulamentado pelo Decreto Municipal nº/20xx que na data de 31 de dezembro próximo passado, meu patrimônio, incluindo bens imóveis, móveis (exceto móveis e utensílios domésticos), semoventes, veículos, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior era composto pelos bens relacionados abaixo.

Declaro que na relação abaixo inclui todos os bens que compõem o patrimônio de meu cônjuge ou companheiro, e de pessoas que vivem sob a minha dependência econômica. Declaro também que os valores de aquisição indicados são os que foram efetivamente pagos pelos bens, estando ciente de que eventual omissão ou falsidade poderá configurar crime de falsidade ideológica, (art. 299 do Código Penal), sem prejuízo de sanções administrativas.

 

Espécie do bem: (bem móvel, imóvel, veículo, aplicação financeira, etc.)

Descrição do bem: (Se imóvel, indicar endereço completo, se veículo indicar marca tipo e placa, se aplicação financeira, indicar banco e agência)

Proprietário anterior: (Indicar se foi compra, doação  ou  herança)

Data da aquisição:

Valor real da aquisição: (Indicar o valor total  pago até 31/12 passado)

Valor que falta a pagar: (Se houver, indicar o  valor que ainda falta a ser pago, considerando a data de 31/12 passado)

Financiador: (Se houver, indicar quem financiou a compra do bem)

 

(…)

 

Cidade, data.

 

 

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL N° 1.140/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

 

ANEXO II DECLARAÇÃO

 

 

NomedoagentePúblico:

CPF:

Cargo ou função:

 

Declaro, para fins de cumprimento do disposto no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, regulamentado pelo Decreto Municipal nº/20xx que na data de 31 de dezembro próximo passado, meu patrimônio, incluindo bens imóveis, móveis (exceto móveis e utensílios domésticos), semoventes, veículos, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior era composto pelos bens relacionados em minha declaração entregue à Receita Federal, cuja cópia está sendo apresentada.

 

Declaro que na(s) declaração(ões) em anexo estão todos os bens que compõem o patrimônio de meu cônjuge ou companheiro, e de pessoas que vivem sob a minha dependência econômica.

 

Declaro também que os valores de aquisição indicados são os que foram efetivamente pagos pelos bens, estando ciente de que eventual omissão ou falsidade poderá configurar crime de falsidade ideológica, (art. 299 do Código Penal), sem prejuízo de sanções administrativas.

 

Cidade, data.

 

Assinatura