Decreto Executivo 1147/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/04/2021

EMENTA

  • “PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 1.131/2021 DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19”.

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 1147/2021, DE 23 DE ABRIL DE 2021

“PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL N° 1.131/2021 DE 12 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19”.

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, inciso VII da Lei Orgânica, e:

CONSIDERANDO, o agravamento na situação da ocupação de leitos Covid-19 e a manutenção das restrições por parte do Estado de Santa Catarina:

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias os efeitos do Decreto Municipal n.° 1.131/2021 de 12 de março de 2021, a partir de 26 de abril de 2021.

Art. 2° O art. 1°, alínea “a” do Decreto n.° 1.131/2021 passa a vigorar com as datas atualizadas, ou seja, das 23h00 de 30 de abril de 2021 às 06h00 de 03 de maio de 2021.

Art. 3° O art. 1°, alínea “b” do Decreto n.° 1.131/2021 passa a vigorar com data atualizada, ou seja, a contar de 26 de abril de 2021.

Art. 4°. O inciso III, da alínea “b”, do art 1°, passa a vigorar com a seguinte redação:


III – Os serviços de alimentação, tais como bares, restaurantes e similares permissão de funcionamento no horário compreendido entre 06h00 e 20h00, ficando expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 19h.

Art. 5° O art. 10, do Decreto n.° 1.131/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A retomada das competições, treinamentos esportivos e práticas esportivas seguirá os critérios definidos na Portaria Conjunta SES/FESPORTE n. 386 de 12 de abril de 2021, a qual segue anexa.

Art. 6° O art. 11, do Decreto n.° 1.131/2021 passa a vigorar com data atualizada, ou seja, a contar de 26 de abril de 2021.

Art. 7° Suspende-se a partir da presente data as aulas presenciais do Colégio Estadual Deputado Augusto Brisola, até o dia 07 de maio de 2021, retornando, pois, no dia 10 de maio de 2021, em cumprimento ao plano de contingência estadual e municipal.

Parágrafo único. O prédio da escola pública referido no caput fica interditado para que seja possível realizar a sanitização do prédio público, permanecendo até que as medidas sanitárias sejam concluídas.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observados os prazos aqui dispostos, e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 23 de abril de 2021.

 

Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.

Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças