Decreto Executivo 1144/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/04/2021
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 1144/2021, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 851/2020…
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Atividade: 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..………………………………………… R$ 50.000,00
Órgão/Unidade 03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Atividade: 2.004 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..………………………………………… R$ 130.000,00
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.018 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..………………………………………… R$ 70.000,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..………………………………………… R$ 80.000,00
Órgão/Unidade 06.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Atividade: 2.019 – Manutenção da Secretaria de Agricultura
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..………………………………………… R$ 10.000,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 ………………..………………………………………… R$ 50.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0000 – Recursos Próprios conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2.020 – Proteção Social Básica
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0035.30 ….………..………………………………………….. R$ 60.000,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0035.30 ….………..………………………………………….. R$ 9.792,26
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0035 – Transferências do FNAS conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 07.02 / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade2.020 – Proteção Social Básica
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0065.51 – Aplicações Diretas ……………......………. R$ 42.000,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0065.51 – Aplicações Diretas ……………......………. R$ 43.551,38
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0065 – Transferências do SUAS Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 4º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.016 – Manutenção da Segurança Pública
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0012 ………………..………………………………………….. R$ 8.090,05
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0012 – Convênio de Trânsito – Prefeitura conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 5º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.018 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0007 ………….…………………………………………………. R$ 5.498,03
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0007 – CIDE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 6º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.017 – Manutenção da Iluminação Pública
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0008 ………….…………………………………………………. R$ 4.432,05
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0008 – COSIP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 7º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0036 ………….…………………………………………………. R$ 40.000,00 Atividade: 2.010 – Transporte Escolar
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0036 ………….…………………………………………………. R$ 50.380,05
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0036 – Salário Educação conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 8º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.007 – Merenda Escolar – Educ. Infantil
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0037.43 …………………………………………………………. R$ 9.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0037.43 – PNAE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 9º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.010 – Transporte Escolar
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0037.44 …………………………………………………………. R$ 47.563,22
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0037.44 – PNATE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 10º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.010 – Transporte Escolar
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0062 ………….…………………………………………………. R$ 73.867,20
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2020, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0062 – Transf. de Convênios de Estado para a Educação conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 16 de abril de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.