Lei Ordinária 858/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/03/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PARCELAMENTO DE DÉBITO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 858/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PARCELAMENTO DE DÉBITO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM.
A Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina faz saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder parcelamento à Câmara Municipal de Vargem, em relação aos débitos do legislativo decorrentes do não recolhimento das contribuições previdenciárias vencidas e não pagas e/ou pagas a menor.
Parágrafo Primeiro. O valor do débito objeto do parcelamento é de R$ 142.403,34 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e três reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo Segundo. O valor constante no parágrafo anterior corresponde ao montante bloqueado pela receita federal quando do repasse do FPM ao Município de Vargem.
Parágrafo Terceiro. O valor referido será quitado em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 2.966,74 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo quarto. Fica autorizado ao Poder Executivo a retenção do valor das parcelas respectivas diretamente do repasse do duodécimo pertencente à Câmara de Vereadores, mês a mês.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 852/2020, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 29 de março de 2021.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli, Secretária Mun. de Administração e Finanças