Decreto Executivo 980/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/06/2019
EMENTA
- Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 980/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…
DECRETA:
Art 1º – O reconhecimento de dívida em favor de Dimerios Comércio de Materiais Cirúrgicos Eireli, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 74.127.473/0001-90, do exercício de 2018, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 114,90 (Cento e quatorze reais, e noventa centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 2º – O reconhecimento de dívida em favor de Medilar Importação e Distribuição de Produtos Medico Hospitalares, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.752.236/0001-23, do exercício de 2018, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 132,90 (Cento e trinta e dois reais, e noventa centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 3º – O reconhecimento de dívida em favor de Promefarma Repr. Comerciais Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 81.706.251/0001-98, do exercício de 2018, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 2.013,10 (Dois mil, treze reais, e dez centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 4º – O reconhecimento de dívida em favor de Altermed Material Medico Hospitalar Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 00.802.002/0001-02, do exercício de 2018, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 495,00 (Quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 5º – O reconhecimento de dívida em favor de AR Fiorenzano Distribuidora de Medicamentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.869.890/0001-26, do exercício de 2018, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 38,40 (Trinta e oito reais e quarenta centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 6º – O reconhecimento de dívida em favor de Celesc Distribuição S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.783/0001-90, do exercício de 2018, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 236,57 (Duzentos e trinta e seis reais, e cinquenta e sete centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 10 de junho de 2019.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.