Decreto Executivo 978/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/06/2019
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 978/2019, DE 06 DE JUNHO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 810/2018…
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.017 – Manutenção da Iluminação Pública
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0008 ………….………………………………………………….. R$ 1.365,51
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0008 – COSIP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.018 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0007 ………….…………………………………………………. R$ 14.788,42
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0007 – CIDE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
Atividade: 2.018 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0039 ………….…………………………………………………. R$ 95.795,28
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0039 – FEP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 4º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.007 – Merenda Escolar – Educ. Infantil
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0037.43 …………………………………………..……………. R$ 11.707,66
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0037 – PNAE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 5º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.010 – Transporte Escolar
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0036 ……..………………………………………..……………. R$ 12.048,25
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0036 – Salário Educação, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 6º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Atividade: 2.010 – Transporte Escolar
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0037.44 …………………………………………..……………. R$ 5.230,99
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0037 – PNATE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 06 de junho de 2019.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
Arquivos anexos