Decreto Executivo 978/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/06/2019

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 978/2019, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 810/2018…

DECRETA:

 

Art 1º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.017 Manutenção da Iluminação Pública

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0008 ………….………………………………………………….. R$    1.365,51

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0008 COSIP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 2º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.018 Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0007 ………….…………………………………………………. R$   14.788,42

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0007 CIDE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 3º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 05.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

Atividade: 2.018 Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0039 ………….…………………………………………………. R$  95.795,28

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0039 FEP conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 4º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Atividade: 2.007 Merenda Escolar – Educ. Infantil

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0037.43 …………………………………………..……………. R$   11.707,66

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0037 PNAE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 5º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Atividade: 2.010 Transporte Escolar

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0036 ……..………………………………………..……………. R$   12.048,25

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0036 Salário Educação, conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 6º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Atividade: 2.010 Transporte Escolar

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0037.44 …………………………………………..……………. R$     5.230,99

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0037 PNATE conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 7º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 06 de junho de 2019.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.