Decreto Executivo 972/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/05/2019
EMENTA
- Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 972/2019, DE 29 DE MAIO DE 2019
Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…
DECRETA:
Art 1º – O reconhecimento de dívida em favor de NDS Distribuidora de Medicamentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.034.934/0001-60, do exercício de 2018, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 129,40 (Cento e vinte e nove reais e quarenta centavos), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 2º – O reconhecimento de dívida em favor de Com. Mat. Méd. Hosp. Macrosul Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 95.433.397/0001-11, do exercício de 2018, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 335,00 (Trezentos e trinta e cinco reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art 3º – O reconhecimento de dívida em favor de Emerson de Araújo Reck ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24.095.668/0001-28, do exercício de 2018, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), conforme cópia dos documentos fiscais em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 29 de maio de 2019.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.