Decreto Executivo 971/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/05/2019

EMENTA

  • Abre Crédito Adicional Suplementar

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL N° 971/2019, DE 29 DE MAIO DE 2019

 

Abre Crédito Adicional Suplementar.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 810/2018…

DECRETA:

 

Art 1º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.76  …..………………………………………………….. R$    52.077,49

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.76 PAB Variável conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 2º.    Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.78  …..………………………………………………….. R$  100.000,00

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.78  …..………………………………………………….. R$  100.000,00

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.78 PAB Incremento Temporário conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 3º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.12  …..………………………………………………….. R$    45.915,05

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.12 PACS conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 4º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

 

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.8  …..………..……………………………………….. R$    30.461,06

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.8 PAB Fixo conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 5º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.18 ….………..……………………………………….. R$    29.438,67

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.18 AFB conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 6º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.17 ….………..……………………………………….. R$      8.087,09

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.17 MAC conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 7º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.70 ….………..……………………………………….. R$      7.617,07

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.70 Farmácia Básica Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 8º.    Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:

Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Atividade: 2.028Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde

Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0067.72 ….………..……………………………………….. R$      7.488,50

 

Parágrafo único –                 Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.72 NASF Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.

 

Art 9º.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 29 de maio de 2019.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

 

 

 

Registrado e publicado o presente Decreto

no átrio da Prefeitura Municipal na data supra

 

Danielly Cavalli,

Secretária Municipal de Administração e Finanças.