Decreto Executivo 971/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/05/2019
EMENTA
- Abre Crédito Adicional Suplementar
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 971/2019, DE 29 DE MAIO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Municipal nº 810/2018…
DECRETA:
Art 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.76 …..………………………………………………….. R$ 52.077,49
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.76 – PAB Variável conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 2º. Fica aberto crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.78 …..………………………………………………….. R$ 100.000,00
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.78 …..………………………………………………….. R$ 100.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.78 – PAB Incremento Temporário conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.12 …..………………………………………………….. R$ 45.915,05
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.12 – PACS conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 4º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.8 …..………..………………………………………….. R$ 30.461,06
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.8 – PAB Fixo conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 5º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.18 ….………..………………………………………….. R$ 29.438,67
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.18 – AFB conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 6º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.17 ….………..………………………………………….. R$ 8.087,09
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0038.17 – MAC conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 7º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.03.0067.70 ….………..………………………………………….. R$ 7.617,07
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.70 – Farmácia Básica Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 8º. Fica aberto crédito adicional suplementar à seguinte dotação no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade 10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.03.0067.72 ….………..………………………………………….. R$ 7.488,50
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do superávit financeiro do exercício de 2018, apurado conforme balanço, na fonte de recursos 0067.72 – NASF Estado conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64.
Art 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 29 de maio de 2019.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
Arquivos anexos