Lei Complementar 083/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/05/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2019, DE 23 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2005 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1st –                     O artigo 402 da Lei Complementar Municipal nº 17/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 402. Os Serviços Públicos Não-Compulsórios, pertinentes a uso de próprios de bens públicos municipais, prestados pelo Município são:

I – utilização de quadra poliesportiva, por hora;

II – utilização de Estádio Municipal, para realização de eventos, com ou sem shows, por dia ou fração;

III – estação rodoviária, para embarque, por ocasião da aquisição de bilhete de passagem para embarque no terminal rodoviário;

IV – sanitários públicos, por utilização;

V – ocupação de terrenos ou vias e logradouros públicos.

VI – fornecimento de equipamentos e serviços especiais previstos na tabela 19, item 7 do anexo;

§1º Os preços a serem pagos pelos serviços supracitados estão previstos em anexo específico próprio.

§2º O pagamento dos valores a que se refere o parágrafo primeiro poderão ser efetuados até 30 (trinta) dias, a contar da utilização do bem ou execução do serviço, através da emissão do DARMs – Documento de Arrecadação de Receitas Municipais.

 

Art. 2nd –                   O item 7 (Fornecimento de equipamentos e serviços especiais), da Tabela 19 (Tabela de Serviços públicos Não Compulsórios – Atividades Comercias e Outras de Fins Econômicos) da Lei Complementar Municipal nº 17/2005 passa a vigorar com os seguintes valores:

 

7

 

Fornecimento de equipamentos e serviços especiais

UFRM

 

 

A

Trator AD 14, por hora

73,00

 

 

B

Trator FD e AD, por hora

48,00

 

 

C

Trator de pneus, por hora

18,00

 

 

D

Patrola, por hora

45,00

 

 

E

Carregadeira, por hora

55,00

 

 

F

Retroescavadeira, por hora

36,00

 

 

G

Retroescavadeira hidráulica FH200, por hora

50,00

 

 

H

Caminhões basculante, por hora

30,00

 

I

Compressor, por hora

25,00

 

J

Rolo compactador, por hora

30,00

 

K

Arado, por dia

19,30

 

L

Plantadeira, por dia

24,00

 

M

Subsolador com trator de pneus, por dia

19,30

 

N

Grade arrastão, por dia adubadeira, por dia

19,30

 

O

Adubadeira, por dia

24,00

 

P

Distribuidor de adubo liquido, por dia

24,00

 

Q

Batedor, por dia

24,00

 

R

Recolhimento de entulhos, carga

13,00

 

S

Limpeza de fossa, carga

8,50

 

T

Quilometro rodado (caminhão, maquina pesada)

2,50

 

U

Taxa para abrir fossa

18,00

 

V

Inseminação artificial (por unidade, transporte por conta do produtor)

13,00

           

 

Art. 3rd –                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 23 de maio de 2019.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças