Lei Ordinária 816/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/03/2019
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DR. JOSÉ ATHANÁZIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 816/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DR. JOSÉ ATHANÁZIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte;
LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição à Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio, de Campos Novos – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.156.455/0001-28, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) a ser pago em 9 (nove) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Parágrafo único – A contribuição terá por objetivo auxiliar na manutenção da entidade, com vistas a garantir o atendimento hospitalar aos cidadãos do Município de Vargem.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Vargem.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de março de 2019.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2019
MENSAGEM
O Projeto de Lei que segue para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa trata da autorização para que o Município conceda contribuição mensal ao Hospital Dr. José Athanázio, de Campos Novos.
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, a Contribuição é realizada com o objetivo de garantir o atendimento dos cidadãos do nosso Município naquele estabelecimento hospitalar. O valor será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais.
No aguardo da aprovação deste Projeto de Lei, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos que possam surgir e reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 20 de março de 2019.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
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