Lei Ordinária 813/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/03/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.

Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º –                       Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, e aos subsídios dos agentes políticos, no percentual de 3,94%, que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período de março/2018 a fevereiro/2019.

 

Art. 2º –                       O índice de revisão será aplicado sobre o vencimento base dos servidores/agentes do mês de abril de 2019.

 

Parágrafo único –                 O vencimento de que trata o “caput” deste artigo corresponde ao vencimento base, sem considerar vantagens permanentes relativas ao cargo, emprego, posto ou graduação, bem como gratificações e quaisquer outras vantagens percebidas pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

 

Art. 3º –                       Caso, após a aplicação do percentual correspondente a revisão de que tratam os artigos anteriores, sejam constatados vencimentos que não atinjam o valor do salário mínimo fixado em Lei nacionalmente unificado, aplicar-se-á, o disposto no inciso IV, do artigo 7º, mais o § 3º, do artigo 39, ambos da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998.

 

Art. 4º –                       As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do município.

 

Art. 5º –                       As tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, e dos subsídios dos agentes políticos, passam a vigorar de conformidade com os Anexos desta Lei.

 

Art. 6º –                       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 21 de março de 2019.

 

 

Milena Andersen Lopes Becher,

Prefeita Municipal.

 

Registrada e publicada a presente Lei na data supra.

 

Danielly Cavalli,

Secretária Mun. de Administração e Finanças


LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 21 DE MARÇO DE 2019

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2007

ANEXO V

 

Grupo: Direção e Assessoramento Superior – DAS

Quantidade

Denominação

Nível

Remuneração

em R$

01

Assessor Jurídico – Advogado

DAS – 8

  4.244,08

01

Coordenador do FUMDEMA

DAS – 7

2.406,06

01

Coordenador Municipal de Esportes

DAS – 7

2.406,06

01

Assessor de Imprensa

DAS – 7

  2.406,06

01

Gestor Municipal de Convênios

DAS – 7

  4.245,97

01

Chefe de Gabinete

DAS – 7

  2.482,75

01

Assessor de Planejamento

DAS – 6

  1.637,83

09

Diretor de Departamento

DAS – 5

  1.553,35

01

Assistente de Gabinete

DAS – 4

  1.553,35

04

Supervisor

DAS – 3

  1.312,87

02

Coordenador

DAS – 2

  1.104,88

01

Coordenador do Programa de Controle da Dengue

DAS – 2

  1.104,88

03

Chefe de Setor

DAS – 1

  1.052,88

*O vencimento para o cargo de Assessor Jurídico – Advogado corresponde a 20 (vinte) horas semanais.

ANEXO VIII

GRUPO OCUPACIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL,

FUNÇÕES E NÍVEL DE VENCIMENTO

 

Grupo I – Atividades de Nível superior – ANS

Quantidade

CARGO

CÓDIGO

Remuneração

em R$

02

Assistente Social

1.1.01

        2.340,65

02

Enfermeiro

1.1.02

        3.606,21

01

Engenheiro Agrônomo

1.1.03

        4.030,24

01

Farmacêutico/Bioquímico

1.1.04

        2.599,19

02

Odontólogo

1.1.05

        3.735,50

01

Psicólogo

1.1.06

        2.599,19

02

Fisioterapeuta

1.1.07

        4.558,79

01

Fonoaudiólogo

1.1.08

        1.871,27

01

Médico

1.1.09

      10.696,14

01

Instrutor de Esportes e Lazer

1.1.10

        1.993,62

01

Contador

1.1.11

        4.762,93

01

Educador Físico (NASF)

1.1.12

        1.212,39

01

Médico Veterinário

1.1.14

        2.015,12

01

Médico Pediatra

1.1.15

        2.674,02

01

Médico Ginecologista/Obstetra

1.1.16

        2.674,02

01

Arquiteto/Urbanista

1.1.17

        2.219,83

*O vencimento dos códigos 1.1.04, 1.1.05, 1.1.12, 1.1.14 e 1.1.17 corresponde a 20 (vinte) horas semanais.

*O vencimento do código 1.1.07 corresponde a 32 (trinta e duas) horas semanais.

*O vencimento do código 1.1.08 corresponde a 08 (oito) horas semanais.

*O vencimento dos códigos 1.1.15 e 1.1.16 corresponde a 10 (dez) horas semanais.

 

Grupo II – Atividades de Administração em Geral – AAG

Quantidade

CARGO

CÓDIGO

Remuneração

em R$

0

Agente Administrativo

2.2.01

        1.035,36

13

Agente de Saúde

2.2.02

        1.365,96

02

Agente Sanitarista

2.2.03

        1.035,36

01

Almoxarife

2.2.04

        1.035,36

06

Auxiliar Administrativo

2.2.05

        1.035,36

05

Auxiliar de Enfermagem

2.2.06

        1.797,02

06

Escriturário

2.2.07

        1.112,03

01

Fiscal de Obras

2.2.08

        1.112,03

01

Fiscal de Tributos

2.2.09

        2.184,13

01

Instrutor Profissional

2.2.10

        1.035,36

03

Técnico Agropecuário

2.2.12

        1.388,14

01

Técnico de Controle Interno

2.2.13

        3.361,25

01

Técnico em Contabilidade

2.2.14

        3.361,25

05

Técnico de Enfermagem

2.2.15

        1.832,96

04

Telefonista

2.2.16

        1.035,36

01

Tesoureiro

2.2.17

        1.388,14

04

Auxiliar em Saúde Bucal

2.2.18

        1.195,31

02

Auxiliar de Defesa Sanitária

2.2.19

        1.035,36

01

Técnico em Compras e Licitações

2.2.20

        2.518,90

01

Digitador de Programas de Saúde

2.2.22

        1.035,36

01

Técnico em Vigilância Sanitária

2.2.23

        1.388,14

01

Assistente de Farmácia

2.2.24

        1.035,36

01

Instrutor de Esportes

2.2.25

        1.832,96

02

Agente de Combate às Endemias

2.2.26

        1.053,95

*O vencimento do código 2.2.10 corresponde a 20 (vinte) horas semanais.

*O vencimento do código 2.2.14 corresponde a 16 (dezesseis) horas semanais.

 

Grupo III – Transportes e Serviços em Geral – TSG

Quantidade

CARGO

CÓDIGO

Remuneração

em R$

46

Auxiliar de Serviços Gerais

3.3.02

1.035,36

02

Carpinteiro

3.3.04

1.181,05

04

Mecânico

3.3.06

1.707,84

20

Motorista

3.3.07

1.181,05

07

Operador de Máquinas

3.3.09

2.015,12

06

Operador de Trator Agrícola

3.3.10

1.181,05

04

Pedreiro

3.3.11

1.242,41

10

Servente

3.3.12

1.035,36

03

Vigia

3.3.14

1.035,36

02

Balseiro

3.3.21

1.035,36

01

Instrutor Cultural

3.3.22

1.449,48

01

Agente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

3.3.23

1.707,85

 


LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 21 DE MARÇO DE 2019

ANEXO II

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2007

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Cargo: Docente – DOC (Professor)

20 horas semanais

Classe

referência

A

inicial

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

(teto)

Nível I

   987,27

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

Nível II

1.243,79

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

Nível III

1.362,22

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

Nível IV

1.480,70

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

Nível V

1.628,75

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

 

Cargo: Especialista em assuntos educacionais – ESP

40 horas semanais

Classe

referência

A

inicial

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

(teto)

Nível II

3.789,93

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

Nível III

3.980,44

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

Nível IV

4.232,19

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

Nível V

4.477,14

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

 

Cargo: apoio à educação – APE

40 horas semanais

Classe

referência

A

inicial

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

(teto)

Nível I

1.035,36

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

Nível II

2.340,65

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000

Nível III

3.653,84

3,422

6,960

10,620

14,407

18,323

22,370

26,557

30,890

35,367

40,000


LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 21 DE MARÇO DE 2019

ANEXO III

LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2007

ANEXO VIII

GRUPO OCUPACIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL,

FUNÇÕES E NÍVEL DE VENCIMENTO

 

Grupo I – Atividades de Nível superior – ANS

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

VENCIMENTO

01

ENGENHEIRO

1.1.01

4.170,96

 

Grupo II – ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – AAG

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

VENCIMENTO

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2.2.02

1.035,36

 

Grupo III – OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS – OSG

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

VENCIMENTO

01

ENCANADOR/LEITURISTA

3.3.03

        1.334,43

01

SERVENTE

3.3.09

        1.035,36

01

TÉCNICO LABORATORISTA

3.3.10

        1.707,85

01

TÉCNICO EM ANÁLISE QUÍMICA E CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA E ESGOTO

3.3.11

        1.809,90

*O código 3.3.11 – Técnico em Análise Química e Controle de Qualidade de Água e Esgoto – Corresponde a 20 (vinte) horas semanais.

 

 


LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 21 DE MARÇO DE 2019

ANEXO IV

LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2011

Anexo III

NÍVEL SALARIAL

 

Grupo I – Atividades de Nível superior – ANS

Quantidade

Cargo

Código

Vencimentos

01

Assistente Social

1.1.01

        2.340,65

01

Psicólogo

1.1.06

        2.599,19

01

Coordenador do CRAS

1.1.11

        3.148,63

 

 

Grupo II – Atividades DE AdministraçÃO em Geral – AaG

Quantidade

Cargo

Código

Vencimentos

01

Auxiliar Administrativo

2.2.05

        1.035,36

02

Orientador Social

2.2.20

        1.035,36

01

Entrevistador

2.2.26

        1.035,36

 

 

 

 


LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 21 DE MARÇO DE 2019

ANEXO V

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Denominação

VENCIMENTO

em R$

Procurador Geral do Município

        4.237,59

Assessor Especial de Assistência Social

        2.898,71

Assessor do Departamento de Assistência Social

        2.755,74

Assessor Especial para Agricultura e Meio Ambiente

        2.755,74

*O vencimento para o cargo de Procurador Geral do Município corresponde a 20 (vinte) horas semanais.

 


LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 21 DE MARÇO DE 2019

ANEXO VI

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2005

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Cargos Eletivos

Denominação

SUBSÍDIO

em R$

Assessor Especial do Controle Interno

4.029,60

 


LEI MUNICIPAL Nº 813, DE 21 DE MARÇO DE 2019

ANEXO VII

 

LEI MUNICIPAIS Nº 737 e 738/2016

TABELA DE VENCIMENTOS

 

Cargos Eletivos

Denominação

SUBSÍDIO

R$

Vereadores

        3.286,58

Presidente da Câmara Municipal

        4.929,87

Prefeito Municipal

      15.902,82

Vice-Prefeito Municipal

        7.951,41

Secretário Municipal

        4.770,85