Decreto Executivo 953/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/02/2019
EMENTA
- Fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 953/2019, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município…
DECRETA:
Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I – 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 04 de março, segunda feira, Carnaval, (ponto facultativo);
III – 05 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
V – 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);
VI – 1º de maio, quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII – 20 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII – 11 de agosto, domingo, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
IX – 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Padroeiro São Judas Tadeu e Dia do Servidor Público (feriado municipal);
XII – 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 12 de dezembro, quinta-feira, Emancipação Política Administrativa do Município de Vargem e Dia da Co-Padroeira Nossa Senhora de Guadalupe (feriado municipal), que será comemorado na sexta-feira, 13 de dezembro;
XV – 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional);
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 13 de fevereiro de 2019.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli,
Secretária Municipal de Administração e Finanças.
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