Decreto Executivo 943/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/12/2018
EMENTA
- Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 943/2018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…
DECRETA:
Art 1º – O reconhecimento de dívida em favor de Mega Dental Imp. Exp. e Com. de Prod. Odontológicos EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 25.341.162/0001-14, do exercício de 2017, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 155,25 (Cento e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores, com custeio em fontes de recursos 02 – recursos ordinários.
Art 2º – O reconhecimento de dívida em favor de Damedi Dambros Comercio de Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 95.368.320/0001-05, do exercício de 2017, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 346,69 (Trezentos e quarenta e seis reais, e sessenta e nove centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores, com custeio em fontes de recursos 02 – recursos ordinários.
Art 3º – O reconhecimento de dívida em favor de FUFA-SC Comércio e Representação Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.164.711/0001-40, do exercício de 2017, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 194,00 (Cento e noventa e quatro reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores, com custeio em fontes de recursos 02 – recursos ordinários.
Art 4º – O reconhecimento de dívida em favor de Dimacisc Material Cirúrgico Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.725/0001-20, do exercício de 2017, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 38,06 (Trinta e oito reais, e seis centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores, com custeio em fontes de recursos 02 – recursos ordinários.
Art 5º – O reconhecimento de dívida em favor de Somasc Produtos Hospitalares Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.725/0001-20, do exercício de 2017, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Vargem, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 499,08 (Quatrocentos e noventa e nove reais, e oito centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica do Fundo Municipal de Saúde, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores, com custeio em fontes de recursos 02 – recursos ordinários.
Art 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 04 de dezembro de 2018.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.