Lei Ordinária 803/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/09/2018
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 803/2018, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 10.01 / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 1.015 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0002.00 – Aplicações Diretas …………………………...….. R$ 86.500,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 10.01 / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2.028 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Modalidade 3.1.90.00.00.00.00.01.0002.00 – Aplicações Diretas ……………………………….. R$ 6.500,00
Modalidade 3.3.50.00.00.00.00.01.0002.00 – Aplicações Diretas ……………………………….. R$ 80.000,00
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar às seguintes dotações no Orçamento vigente do Município:
Órgão/Unidade: 10.01 / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 1.015 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material Permanente
Modalidade 4.4.90.00.00.00.00.01.0038.29 – Aplicações Diretas ……………………………….. R$ 80.000,00
Parágrafo único – Os recursos orçamentários para fazer face ao presente crédito adicional suplementar correrão à conta do provável excesso de arrecadação na fonte de recursos 0038 – Transf. de Recursos do SUS/União, conforme art. 43, §3º da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 28 de setembro de 2018.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças
Arquivos anexos