Resolução Executiva 001/2018
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/10/2018
EMENTA
- Cria Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Integra da Norma
RESOLUÇÃO CMDCA, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018.
Cria Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 0057/94
RESOLVE:
Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes conselheiros:
Representantes da Sociedade Civil
1) Izaura Aparecida Dalcanale
2) Doralvina Ribeiro Couto
Representantes do Governo
4) Katiuscia Santin Petri
5) Cristiano Mecabô
Representantes do Comitê de Participação dos Adolescentes (onde foi instituído onde não foi pensar uma forma de inserir adolescente):
6) Luciana Mazieiro
7) Everson Flores
Art. 2º – A Comissão deverá eleger entre seus membros um coordenador, e terá como competência:
I – Orientar e acompanhar a realização e os resultados da conferência;
II – Preparar e acompanhar a operacionalização da … Conferência Municipal;
III – Propor e encaminhar para aprovação do colegiado o regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a …. Conferência Municipal;
IV – Organizar e coordenar a IV Conferência Municipal;
V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IV Conferência Municipal;
VII – Elaborar relatório final.
Art. 3º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados.
Art. 4º – A Comissão deverá inserir
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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Simone Carina Schmidt
Presidente do Conselho Municipal