Decreto Executivo 820/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/08/2018
EMENTA
- Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL N° 920/2018, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
Reconhece dívidas de exercício anterior e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VARGEM/SC, EXMA SRA. MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica do Município, e com amparo no artigo 37 da Lei Federal 4.320/64…
DECRETA:
Art 1º – O reconhecimento de dívida em favor de DICAPEL Papel e Embalagens Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 83.413.591/0003-18, do exercício de 2017, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 494,70 (Quatrocentos e noventa e quatro reais, e setenta centavos), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores, com custeio em fontes de recursos 00 – recursos ordinários.
Art 2º – O reconhecimento de dívida em favor de Salete de Quadros Tormen, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 025.571.359-25, do exercício de 2017, por tratar-se de despesas não inscritas em restos a pagar e não processadas à época de sua ocorrência, segundo disposto no artigo 37 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a ser paga respeitando-se a ordem cronológica de pagamentos.
Parágrafo Único – O valor reconhecido a ser processado em despesas de exercícios anteriores corresponde a R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), conforme cópia do documento fiscal em Anexo, e correrá à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no elemento de despesa 3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores, com custeio em fontes de recursos 01 – recursos ordinários.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 23 de agosto de 2018.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto
no átrio da Prefeitura Municipal na data supra
Danielly Cavalli, Secretária Municipal de Administração e Finanças.
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