Decreto Executivo 812/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/07/2018
EMENTA
- EXTINGUE ESCOLAS ISOLADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DETERMINA OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da Norma
DECRETO N º 912, DE 17 DE JULHO DE 2018.
SÚMULA: EXTINGUE ESCOLAS ISOLADAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DETERMINA OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Prefeita Municipal de Vargem/SC, MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO, o texto do art. 84, inc. IV, c/c art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê o instrumento de Decreto do Chefe do Poder Executivo com poder regulamentador;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 100, XI, da Lei Orgânica do Município de Vargem/SC, que prevê que a organização e o funcionamento das atividades administrativas não exclusivas do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO, que o art. 37, caput, da Constituição Federal balizou como um dos princípios-chave da Administração Pública a legalidade;
CONSIDERANDO, a)a existência de vagas para alunos e transporte escolar para todos até o centro do cidade; b) a economia que será gerada ao município; c)a impossibilidade emmanter em funcionamento as escolas e creche da rede pública municipal fora do perímetro urbano, já que se encontram os prédios que a este fim se destinavam estão erigidos sobre terrenos particulares cedidos ao Estado de Santa Catarina, não sendo bens do Município de Vargem/SC; d)a inviabilidade de suas reformas,e: e) as condições precárias em que se encontram os prédios o que obsta a obtenção da liberação de funcionamento da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintas, a partir de 1º de janeiro de 2018, as escolas da rede de ensino público municipal as seguintes unidades escolares:
ESCOLA MULTISSERIADA COLÔNIA LARANJEIRA
CRECHE CRIANÇA FELIZ
ESCOLA ISOLADA MARODIM
Art. 2º. Em razão das extinções acima promovidas, todos os alunos e funcionário que se utilizavam daqueles edifícios serão remanejados pela SME que providenciará as vagas para os alunos e remanejará os funcionários.
Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a data de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Vargem/SC, 17 de julho de 2018.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal
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