Lei Ordinária 793/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/04/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 793/2018, DE 23 DE ABRIL DE 2018
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Milena Andersen Lopes Becher, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina.
Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, e aos subsídios dos agentes políticos, no percentual de 1,81%, que corresponde à inflação registrada pelo índice do INPC/IBGE, durante o período de março/2017 a fevereiro/2018.
Parágrafo único – Aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, e aos subsídios dos agentes políticos, será concedido, além do disposto no caput deste artigo, aumento real de 0,19%, totalizando o reajuste salarial em 2,00%.
Art. 2º – O índice de revisão será aplicado sobre o vencimento base dos servidores/agentes do mês de abril de 2018.
Parágrafo único – O vencimento de que trata o “caput” deste artigo corresponde ao vencimento base, sem considerar vantagens permanentes relativas ao cargo, emprego, posto ou graduação, bem como gratificações e quaisquer outras vantagens percebidas pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.
Art. 3º – Caso, após a aplicação do percentual correspondente a revisão de que tratam os artigos anteriores, sejam constatados vencimentos que não atinjam o valor do salário mínimo fixado em Lei nacionalmente unificado, aplicar-se-á, o disposto no inciso IV, do artigo 7º, mais o § 3º, do artigo 39, ambos da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do município.
Art. 5º – As tabelas de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, e dos subsídios dos agentes políticos, passam a vigorar de conformidade com os Anexos desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem/SC, em 23 de abril de 2018.
Milena Andersen Lopes Becher,
Prefeita Municipal.
Registrada e publicada a presente Lei na data supra.
Danielly Cavalli,
Secretária Mun. de Administração e Finanças
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