Lei Delegada 761/2017
Tipo: Lei Delegada
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/04/2017
EMENTA
- AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 761/2017, 17 de abril de 2017.
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE VARGEM A CONCEDER AUXÍLIO À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita Municipal de Vargem, Estado de Santa Catarina. Faço saber, em cumprimento as atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º.Fica autorizada a chefe do Poder Executivo Municipal a repassar auxílio, mediante Termo de Fomento previsto na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.419.958/0001-47, situada à Rua Arlindo Mecabo, sn, Centro, cidade de Vargem, CEP 89.638.000.
Parágrafo Único.O valor do auxílio, no exercício de 2017, será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 12 (dez) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. Para atender as despesas de que trata o artigo 1º, Parágrafo Único, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid: 07.01 Secretaria do Desenvolvimento Social
Proj/At.: 2.021 Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
3.3.50.00.00.00.00.00.0.1.0000 Aplicações Diretas
Art. 3º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá prestar contas à Administração Municipal acerca dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art.4º. A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE fica obrigada a apresentar Plano de Trabalho ao Município de Vargem, na forma do artigo 22 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como os demais documentos exigidos pela referida Lei Federal.
Art. 5º.A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE deverá cumprir os requisitos previstos no artigo 33 e 34 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 6º. São casos que impedem o repasse do auxílio previsto nesta Lei, as situações elencadas no artigo 39 da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 7º. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei as disposições da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Vargem (SC)
Gabinete da Prefeita Municipal de Vargem/SC, em 17 de abril de 2017.
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal
Registrada e publicada a presente Lei no átrio da Prefeitura Municipal na data supra.
DANIELLY CAVALLI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
MENSAGEM
O Projeto de Lei que segue para apreciação dessa Colenda Casa tem a finalidade de buscar autorização legislativa para o MUNICÍPIO DE VARGEM conceder auxílio para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. Importante ressaltar que a Constituição Federal resguarda o direito à assistência social, e tal direito deve ser assegurado de forma ampla às crianças especiais, sendo inclusive, um dever do município.
Certo da avaliação, votação e aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 009/2017, reitero votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MILENA ANDERSEN LOPES BECHER
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Vargem (SC).
Gabinete da Prefeita Municipal de Vargem/SC, em 30 de março de 2017.
Arquivos anexos