Decreto Executivo 814/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/06/2017

EMENTA

  • Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do Município de Vargem afetada por chuvas intensas (Cobrade 1.3.2.1.4).

Integra da Norma

 

DECRETO N. 814 DE 09 DE JUNHO DE 2017.

 

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência a área do Município de Vargem afetada por chuvas intensas (Cobrade 1.3.2.1.4).

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER, Prefeita do Município de Vargem, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 100, VII da Lei Orgânica Municipal, pelo Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no  3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

 

CONSIDERANDO:

 

–   O expressivo volume de chuvas verificado é superior à média do mês em somente seis dias;

–     Perdas consideráveis na infra-estrutura do município, pavimentações urbanas, estradas rurais, pontes, bueiros, galerias e rodovias estaduais e municipais;

–   As perdas econômicas no setor produtivo do município, ou seja, no setor agrícola, pecuária de corte e bacia leiteira com fortes reflexos no setor comercial devido ao volume alto de precipitação em poucos dias;

–    O acesso ao município de Vargem encontra-se parcialmente interditado em função do alagamento das pontes com municípios limítrofes;

–   Considerando o comprometimento do calendário escolar em função da não trafegabilidade das vias de acesso que não permitem o transporte dos alunos e professores;

–    Considerando a precariedade para deslocamento de eventuais necessidades de saúde que podem comprometer a vida do cidadão;

–    De acordo com a Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – COMDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nivel 1;

–  Concorrem como critérios agravantes da situação o grande volume de precipitação ocorrido no mês de maio, mais pontualmente entre os dias 28 de maio e 08 de Junho de 2017 com previsão de chuvas ainda mais intensas entre os dias 07 e 08 de junhode 2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como de nivel 1.

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas  deste  Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos.

Art. 2o Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único.  Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

 

Art. 4o De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5o da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:

I   – adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a  autoridade  administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5o De acordo com o estabelecido no Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.

§ 1o – No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

 

 

 

 

 

 

§ 2o – Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo  de

90 (noventa) dias.

 

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

Vargem (SC), em 09 de junho de 2017.

 

 

 

 

MILENA ANDERSEN LOPES BECHER PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

          MARCOS JOÃO ROSS

    COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL