EDITAL N° 003/2019 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC

EDITAL N° 003/2019

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC

 

 

O Município de Vargem por meio da Secretaria Municipal de Educação torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº XX/2019, destinado ao preenchimento de vaga temporária e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Município de Vargem-SC. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 933/2019 faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base no exame de títulos/currículos/experiência para contratação por tempo determinado com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial do Processo Público Simplificado sua execução.

 

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vaga em caráter temporário para a função de Professor de Educação Física, pelo prazo de até 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva por até mais 12 (doze) meses, devidamente justificada,  observado o prazo máximo por até 24 (vinte e quatro) meses.

 

1.3. A descrição do número de vagas, requisitos, carga horária e vencimentos encontra-se relacionada no Anexo III deste Edital.

 

1.4. A descrição  das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo IV deste Edital.

 

1.5. A contratação será realizada pelo Estatuto dos Servidor Públicos Municipais de Vargem, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, nas situações de substituição de licença médica, acidente de trabalho, licença maternidade e outras licenças do titular de cargo ou ainda na vacância por afastamento do Servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou aposentadorias até que sejam preenchidos em concurso público oportuno.

1.6. O inteiro teor do Edital estará disponível no site www.vargem.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – DO OBJETO

 

2.1. O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário pelo prazo de até 12 (doze) meses ao preenchimento de vaga temporária e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Município de Vargem- SC, conforme normas estabelecidas neste Edital.

2.2. No caso de posterior demissão de algum profissional selecionado, a vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional. No caso de substituição do titular em licença, se o substituído retornar antes do término do contrato e surgir nova vaga na mesma categoria profissional o substituto poderá ser aproveitado até completar os 12 meses.

 

III – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

3.1. São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:

I – a nacionalidade  brasileira, ou naturalizado;

II – gozo dos direitos políticos;

III – a idade mínima de dezoito anos;

IV – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

V – aptidão física e mental;

VI – nível de escolaridade exigido para o exercício da função pública;

VII – habilitação específica para a função contratada;

 

3.2. É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de acumulação de cargos públicos, exceto os permitidos por lei, o período de interrupção do contrato de trabalho e a existência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo/função público.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições no Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas;

 

4.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 07 de junho à 14 de junho de 2019, no seguinte horário: das 08:00h às 12:00h e das 13h às 17h na Secretaria Municipal de Educação de Vargem, situada na Rua Benjamin Margotti, n.° 214, Centro, 89.638-000, Vargem, SC.

 

4.3. A ficha de inscrição está disponível no presente Edital conforme Anexo I.

 

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos neste edital.

 

4.5. Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

 

 

 

 

 

 

 

4.6. Comprovar a experiência profissional citada neste Edital e formação acadêmica com fotocópias autenticadas de títulos e/ou certificados.

 

4.7. Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.

 

4.8. Não serão aceita inscrições via fax, via e-mail e/ou por terceiros sem procuração;

 

4.9. Serão aceitas as inscrições via postal com AR (Aviso de Recebimento), exclusivamente por serviço de entrega expressa de documentos (SEDEX e outros), rigorosamente dentro do prazo estabelecido no Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a expedição com a devida antecedência, pois não serão aceitas inscrições após a data e horário determinados, valendo para fins de direito a data de recebimento dos documentos pela Prefeitura. A inscrição deverá ser remetida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado do Município de Vargem, no seguinte endereço: Rua Benjamin Margotti, n.° 289, Centro, 89.638-000, Vargem, SC.

 

4.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

4.11. Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

 

4.12. Os documentos que o candidato deverá apresentar e anexar a inscrição são os seguintes:

I) Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I);

II) Carteira de Identidade (cópia);

III) CPF (cópia);

IV) Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (original ou cópia);

V) Currículo atualizado, rubricado e assinado;

VI) Certificados com carga horária e timbre da instituição com assinatura e carimbo do responsável (cópia autenticada em cartório);

VII) Diploma de Curso Superior para as funções de nível superior (cópia autenticada em cartório);

VIII) Registro no Conselho Regional da categoria Profissional, para as funções de nível superior (cópia autenticada em cartório);

IX) Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Extensão e Aperfeiçoamento, e outros que se enquadrem no critério de pontuação da função (anexo V) (cópia autenticada em cartório);

X) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado (cópia autenticada em cartório), necessário para comprovar a experiência de trabalho na função pretendida;

XIII) Declaração de tempo de serviço na área pretendida deverá constar data de início e fim (dia/mês/ano) do trabalho, que comprove experiência, emitida pelo empregador que se enquadrem nos critérios de pontuação da função (item 6.1 deste edital) (original ou cópia autenticada em cartório).

 

 

 

 

 

 

Obs: – Os documentos deverão ser entregue em envelope pelo candidato, com a identificação Nome Completo do Candidato, Código da Função e Função, ainda, deverão entregar pessoalmente, por meio de representante legal (procuração) ou via postal, os documentos de comprovação, ordenados na sequência em que estão listados no item 4.12.

– Somente serão aceitos documentos legíveis e não serão recebidos documentos com fotos desatualizadas, assinaturas divergentes, rasurados, amassados ou rasgados.

 

4.13. Os Diplomas e Certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.

 

4.14. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado.

 

V – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atribuições requeridas para as funções oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

 

5.2. A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório

5.2.1. O candidato que faltar na data aprazada para realização da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas estará automaticamente desclassificado.

 

5.3. A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº 933/2019.

 

VI – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

6.1. Os critérios para pontuação seguem o modelo do Anexo V e item abaixo:

 

6.1.1. Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviço, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação.

 

VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

7.1. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:

I. Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme anexo V do presente Edital, devidamente comprovado em documento hábil;

II. Candidato de maior idade;

III. Sorteio.

 

 

VIII – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

 

8.1. O resultado parcial será divulgado no site www.vargem.sc.gov.br e no mural da Prefeitura no dia 14 de junho de 2019, após as 18 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

IX – DOS RECURSOS

 

9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, desde que:

I – Protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Vargem, conforme prazos designados no cronograma simplificado de datas (Anexo VII);

II – O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.

III – Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

IV – Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio ou letra legível e/ou digitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, sob pena de não serem analisados pela comissão.

 

X – DO RESULTADO FINAL

 

10.1. O resultado final do processo seletivo simplificado e a homologação será através de publicação no Mural da Prefeitura, site da Prefeitura Municipal de Vargem – www.vargem.sc.gov.br, onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato.

 

10.2. Aos servidores contratados temporariamente, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, aplica-se o direito administrativo, subsidiado pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vargem.

 

10.3. Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal.

 

10.4. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização da Prefeita.

 

10.5. O contratado nos termos deste Edital não poderá:

I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III – ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais e o esgotamento da lista de candidatos, podendo ser novamente iniciada.

IV – não será concedida licença para tratamento de pessoa da família ao servidor contratado.

 

10.6. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar e/ou Processo de Sindicância, assegurada ampla defesa e o contraditório.

 

10.7. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:

I – por término contratual;

II – por iniciativa do contratado;

 

 

 

 

 

III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório.

IV- pelo interesse Público da Administração.

 

10.8. A extinção do contrato fundada nos incisos I, II, III e IV do item 10.7 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.

 

10.9. A inobservância do disposto no item 10.7 (III) implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público Simplificado do município de Vargem pelo período de 3 (três) anos, contado da aplicação da penalidade após decisão administrativa irrecorrível.

 

10.10. O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS.

 

10.11. A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

 

10.12. Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação, servindo para isso a publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.

 

10.13. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das necessidades.

 

10.14. Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

10.15. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

 

10.16. A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

 

10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº 933/2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XI – DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Vargem, munido da documentação exigida no presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

 

11.2. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo acima previsto será reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.

 

11.3. Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo DRH, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga, podendo ser reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.

 

11.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, perderá todos os direitos sobre a vaga, podendo ser reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.

 

11.5. O laudo médico solicitado para a posse no cargo público deverá ser expedido por médico indicado pelo Município.

 

11.6. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

 

11.7. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

 

11.8. O resultado do exame médico será expresso com indicação de “apto ou inapto”, para o exercício da atribuição do cargo.

 

11.9. A indicação de condição  “inapto” será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

 

11.10. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

 

11.11. O vencimento do contratado na forma deste Edital será idêntico ao vencimento percebido pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou de acordo com a legislação específica da função, conforme Anexo III.

 

11.12. Os candidatos classificados serão chamados à medida que surgir a necessidade, a critério da municipalidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

11.13. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

 

11.14. Não poderão ser contratados os interessados que:

 

I – Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos a contar da data da homologação do resultado final do presente processo seletivo.

 

11.15. Integram esse Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;

b) Anexo II – Formulário para Recurso;

c) Anexo III – Funções, Escolaridade/Pré-Requisitos, carga horária de trabalho, vencimento e vagas;

d) Anexo IV – Atribuições das funções;

e) Anexo V – Critérios para Pontuação Currículo/títulos;

f) Anexo VI – Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.

 

XII – DO FORO JUDICIAL

 

12.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Campos Novos – Estado de Santa Catarina.

 

13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vargem-SC, 06 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

Isaura Aparecida Ramos Dalcanalle

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Professor de Educação Física para o Município de Vargem/SC, conforme EDITAL N° 003/2019.

 

 

1.Nome completo: ________________________________________________________________

2.RGnº: ____________________________________

3. CPF: ___________________________________

4. Data de Nascimento: ______/______/_______

5.Endereço: __________________________________________________________________

6.Número:___________7.Complemento: _________________________________________________

8. Bairro: ______________________________________ 9. CEP: ________________________

10.Município: _______________________________________________________________________

11. Fone:residencial (__) _______________recado(___) _____________celular( )______________

12.Função Pretendida: ____________________________________________________________

  • · Ensino Superior

Código da função: ______________________

Nome da função:______________________________________________________________________

Ao assinar e entregar esta  ficha de inscrição, declaro que ACEITOas normas definidas no Edital.

Vargem – SC, ____ de _________________ de 2019.

___________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para o Município de Vargem conforme EDITAL N° 003/2019.

 

 

Candidato:_____________________________________________________________

Inscrição Nº: __________________________

Código da função: _____________________

Função: ______________________________

 

Vargem – SC,                      de                           de 2019.

 

 

________________________________

Assinatura e Carimbo do Servidor

 

OBS: O comprovante de inscrição via postal será o AR.

 

 

 

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Protocolo Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais

para o Município de Vargem conforme EDITAL N° 003/2019.

 

 

 

Candidato:_____________________________________________________________

Inscrição Nº: __________________________

Código da função: _____________________

Função: ______________________________

 

Vargem – SC,               de                               de 2019.

 

 

 

________________________________

Assinatura e Carimbo do Servidor

 

 

OBS: O comprovante de inscrição via postal será o AR.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

 

Nome: _____________________________________________________________________________

Código da função: __________________________

Função Pretendida:__________________________

 

A(o) Presidente da Comissão Executora:

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Professor de Educação Física para o Município de Vargem, conforme EDITAL-PML N° XX/2019, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

Anexo II – fl. 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – fl. 02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vargem (SC), ______ de ____________________ de 2019.

 

 

 

_________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Atenção:

1. Este formulário deverá ser preenchido após divulgação dos Resultados Parcial, SE NECESSÁRIO.

2. Preencher o recurso com letra legível ou digitada.

3. Apresentar argumentações claras e concisas.

4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado.

ANEXO III

 

 

FUNÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS E VAGAS

 

 

 

 

 

COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

 

 

 

CÓDIGO

DA

FUNÇÃO

 

                 FUNÇÃO

 

REQUISITOS

CARGA

HORÁRIA

VENCIMENTO

(REFERÊNCIA

MAR/18)

 

     VAGAS

1

Professor de Educação Física

  Licenciatura em Educação Física

    e registro no órgão de Classe

30h

R$,

1.865,69

   1 + CR

 

  • CR – Cadastro de Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

 

 

Professor de Educação Física –  Atuar em atividades relacionadas à área de Educação Física, respeitada a formação para a qual prestou concurso público; propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas; controlar informações inerentes ao processo educacional; exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias; zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos, e outras atividades afins.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

 

FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR

 

 

 

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Apresentação Curriculum

                     1,0 PONTO*

Experiências

profissionais e

pós-graduação concluída **

 

Experiência como Professor de Educação física, nos últimos 05 (cinco) anos.

 

 

1,0 ponto a cada 12 (doze) meses de trabalho

Pontuação máxima de 5,0 Pontos

 

 

 

 

5,0 Pontos*

 

Pós Graduação concluída

em qualquer área **

 

2,0 pontos por

Especialização

Pontuação máxima

de 4,0 Pontos

 

 

4,0 Pontos*

 

 

* Refere-se à soma máxima obtida na atividade

** Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC

 

 

CALENDÁRIO

DATAS PREVISTAS

LOCAL

Inscrições do Processo Seletivo

         10 à 14 de junho de 2019

 

Secretaria Municipal de Educação de Vargem Vargem-SC

Divulgação dos Resultados Parciais

17 de junho de 2019

Site do Município

www.vargem.sc.gov.br

 

Mural da Prefeitura e Diário Oficial

dos Municípios (DOM)

Recurso

18 e 19 de junho de 2019

Prefeitura Municipal de Vargem-SC

Resultado dos Recursos

20 de junho 2019

Site do Município

www.vargem.sc.gov.br

 

Mural da Prefeitura

Resultado Final da Seleção do Processo Seletivo Edital 003/2019

21 de junho 2019

Site do Município

www.vargem.sc.gov.br

 

Mural da Prefeitura e Diário Oficial

dos Municípios (DOM)

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: EDITAL N° 003/2019

  • Data Concurso: 17/06/2019

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
10/06/2019 Inicio das Inscrições do Processo Seletivo
14/06/2019 Término das Inscrições do Processo Seletivo
17/06/2019 Divulgação dos Resultados Parciais
18/06/2019 inicio do Recurso
19/06/2019 Termino do Recurso
20/06/2019 Resultado dos Recursos
21/06/2019 Resultado Final da Seleção do Processo Seletivo Edital 003/2019

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/06/2019 PORTARIA Nº 933 Nomear a Comissão Especial para supervisionar e acompanhar a realização do Processo Seletivo Público nº. 003/2019 da Secretaria Municipal de Educação
27/04/2022 - PORTARIA Nº 933.2019 Processo seletivo
18/06/2019 anexo I Ficha de inscrisão de candidato
27/04/2022 - CCF_000069
26/07/2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL n.° 02/2019 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE VARGEM/SC
27/04/2022 - Edital n.° 03-2019

Histórico